| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 1975 |
| Date | 1975-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre abono familiar e dá outras providências. |
| native_id | 3101 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 788, DE 29 DE OUTUBRO DE 1975. Dispõe sobre abono familiar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica fixado em Cr$ 10,00 (dez cruzeiros), mensais, por dependentes, o abono familiar concedido pela lei municipal que rege a matéria. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em 1º de novembro de 1975. “Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.” Unaí, 29 de outubro de 1975. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal ATÔNIO FEIJÓ ÁLVARES DA SILVA Secretário