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norma nº 791/1975

Tipo Lei
Número / Ano 791 / 1975
Date 1975-12-02
EmentaOrça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1976.
native_id3103

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LEI N.º 791, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975. 
Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 
1976. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º A receita do Município de Unaí, para o exercício de 1976, é orçada na 
importância de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), de acordo com seguinte 
discriminação: 
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária...........................................................................................................2.800.000,00 
Receita Patrimonial..............................................................................................................15.000,00 
Receita Industrial..................................................................................................................27.000,00 
Transferência Correntes..................................................................................................6.490.350,00 
Receitas Diversas 368.300,00.........................................................................................9.700.650,00 
RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de Crédito........................................................................................................3.500.000,00 
Alienação de Bens Moveis e Imóveis.................................................................................188.000,00 
Transferências de Capital 1.611,350,00............................................................................5.299.350,00 
Art. 2º A despesa do Município de Unaí, para o exercício de 1976, é fixada na 
importância de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), de acordo com a seguinte 
discriminação, pelas seguintes funções: 
Legislativa...........................................................................................................................325.600,00 
Administração e Planejamento.........................................................................................7.376.332,00 
Agricultura............................................................................................................................235.000,00 
Educação e Cultura............................................................................................................1.035.900,00 
Energia..................................................................................................................................100.000,00 
Habitação e Urbanismo.....................................................................................................1.678.624,00 
Industria, Comercio e Serviços...............................................................................................30.000,00 
Saúde e Saneamento.............................................................................................................655.400,00 
Assistência e Previdência.....................................................................................................491.932,00 
Transportes 3.071.212,00................................................................................................15.000.000,00 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por 
antecipação de receita, até a importância correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do total da 
receita prevista. 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementares a dotações 
do orçamento corrente, até a importância correspondente a 40% (quarenta por cento), do total da 
receita prevista. 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente, dotações do 
presente orçamento, como recursos a abertura de créditos adicionais. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em 1º de 
janeiro de 1976. 
 “Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta 
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.” 
Unaí, 2 de dezembro de 1975. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
ANTÔNIO FEIJÓ ÁLVARES DA SILVA 
Secretário 

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