| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 1975 |
| Date | 1975-12-02 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1976. |
| native_id | 3103 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.º 791, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975. Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1976. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A receita do Município de Unaí, para o exercício de 1976, é orçada na importância de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), de acordo com seguinte discriminação: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária...........................................................................................................2.800.000,00 Receita Patrimonial..............................................................................................................15.000,00 Receita Industrial..................................................................................................................27.000,00 Transferência Correntes..................................................................................................6.490.350,00 Receitas Diversas 368.300,00.........................................................................................9.700.650,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito........................................................................................................3.500.000,00 Alienação de Bens Moveis e Imóveis.................................................................................188.000,00 Transferências de Capital 1.611,350,00............................................................................5.299.350,00 Art. 2º A despesa do Município de Unaí, para o exercício de 1976, é fixada na importância de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação, pelas seguintes funções: Legislativa...........................................................................................................................325.600,00 Administração e Planejamento.........................................................................................7.376.332,00 Agricultura............................................................................................................................235.000,00 Educação e Cultura............................................................................................................1.035.900,00 Energia..................................................................................................................................100.000,00 Habitação e Urbanismo.....................................................................................................1.678.624,00 Industria, Comercio e Serviços...............................................................................................30.000,00 Saúde e Saneamento.............................................................................................................655.400,00 Assistência e Previdência.....................................................................................................491.932,00 Transportes 3.071.212,00................................................................................................15.000.000,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até a importância correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do total da receita prevista. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementares a dotações do orçamento corrente, até a importância correspondente a 40% (quarenta por cento), do total da receita prevista. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos a abertura de créditos adicionais. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1976. “Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.” Unaí, 2 de dezembro de 1975. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal ANTÔNIO FEIJÓ ÁLVARES DA SILVA Secretário