| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 1975 |
| Date | 1975-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre reserva florestal. |
| native_id | 3105 |
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LEI N.º 793, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975. Dispõe sobre reserva florestal. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, pelos seus representantes, decreta, e eu, Prefeito Municipal de Unaí, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reservado uma gleba de terra do Patrimônio do Distrito de Guarapuava, deste Município de Unaí, para florestamento e nascente de água, medindo 14 hectares, 29 ares e 40 centiares, compreendendo as Chácaras de n.º 18, 19 e 20 do Patrimônio, dentro das seguintes divisas, pela frente com a Rua Perimetral ou contorno, pelos fundos pelo Córrego Tanque,e pelo lado direito com José G. Pereira e pelo lado esquerdo com Jesuíno C. Ribeiro, isto de acordo com a planta cadastral para loteamento rural de chácaras, aprovado pela Prefeitura Municipal de Unaí. Art. 2º Que a referida área, não poderá ser loteada, nem doada e nem vendidas, e que destina unicamente para garantir o nascente das águas do Córrego Tanque, que forma a barragem que abastece a sede do distrito com água potável. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. “Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” Unaí, 2 de dezembro de 1975. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal ANTÔNIO FEIJÓ ÁLVARES DA SILVA Secretário