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norma nº 793/1975

Tipo Lei
Número / Ano 793 / 1975
Date 1975-12-02
EmentaDispõe sobre reserva florestal.
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LEI N.º 793, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975. 
Dispõe sobre reserva florestal. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, pelos seus representantes, decreta, e eu, 
Prefeito Municipal de Unaí, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica reservado uma gleba de terra do Patrimônio do Distrito de Guarapuava, 
deste Município de Unaí, para florestamento e nascente de água, medindo 14 hectares, 29 ares e 40 
centiares, compreendendo as Chácaras de n.º 18, 19 e 20 do Patrimônio, dentro das seguintes 
divisas, pela frente com a Rua Perimetral ou contorno, pelos fundos pelo Córrego Tanque,e pelo 
lado direito com José G. Pereira e pelo lado esquerdo com Jesuíno C. Ribeiro, isto de acordo com a 
planta cadastral para loteamento rural de chácaras, aprovado pela Prefeitura Municipal de Unaí. 
Art. 2º Que a referida área, não poderá ser loteada, nem doada e nem vendidas, e que 
destina unicamente para garantir o nascente das águas do Córrego Tanque, que forma a barragem 
que abastece a sede do distrito com água potável. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 
sua publicação. 
 “Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta 
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” 
Unaí, 2 de dezembro de 1975. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
ANTÔNIO FEIJÓ ÁLVARES DA SILVA 
Secretário 

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