| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1921 / 2001 |
| Date | 2001-09-14 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Assentamento Rural da Fazenda Jibóia - Ascarfaj -, no âmbito do Município de Unaí (MG), e dá outras providências. |
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LEI N.° 1.921, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001. Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Assentamento Rural da Fazenda Jibóia - Ascarfaj -, no âmbito do Município de Unaí (MG), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Assentamento Rural da Fazenda Jibóia - Ascarfaj - entidade civil de direito privado, com sede na Fazenda Jibóia, neste município e foro na Comarca de Unaí (MG), sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, fundada em 1º de fevereiro de 1998 e inscrita no CNPJ sob o n.º 02.872.515/0001- 07. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 14 de setembro de 2001; 57° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete