| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 1977 |
| Date | 1977-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Município de Unaí a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais representado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, objetivando criar meios mais adequados à manutenção da ordem e segurança pública |
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LEI N.º 859, DE 18 DE MAIO DE 1977. Autoriza o Município de Unaí a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais representado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, objetivando criar meios mais adequados à manutenção da ordem e segurança pública. O POVO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, na forma do disposto no art. 23 § 1º da Lei Complementar n.º 3, de 28.12.72. Art. 2º Para a realização das despesas decorrentes da autorização contida no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir neste exercício crédito especial até o valor de Cr$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzeiros). Parágrafo único. As despesas referentes ao crédito especial previsto no art. 2º serão classificadas através de decreto. Art. 3º Para o cumprimento do disposto no art. 2º, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, em dotações orçamentárias correspondentes às despesas correntes ou de capital do orçamento vigente, o valor do crédito especial cogitado no artigo anterior. Art. 4º Nos exercícios futuros serão consignados dotações próprias nos orçamento do Município, para satisfação das despesas autorizadas por esta Lei. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. “Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém.” Unaí, 18 de maio de 1977. SAINT'CLAIR MARTINS SOUTO Prefeito Municipal