| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 1978 |
| Date | 1978-02-01 |
| Ementa | Estabelece o Quadro Geral de Servidores Municipais, fixa seus vencimentos e contém outras providências. |
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LEI N. º 864, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1978. Estabelece o Quadro Geral de Servidores Municipais, fixa seus vencimentos e contém outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, (MG) decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Quadro de Servidores do Município de Unaí (MG) e respectivos vencimentos anuais são os seguintes a partir do dia 1º de janeiro do exercício de 1978. N.º DE CARGOS DENOMINAÇÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VENCIMENTOS ANUAIS 01 PODER LEGISLATIVO 01.01 GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA 01 Secretário Executivo CR$ 67.683 01 Auxiliar de Secretaria CR$ 19.748 02 PODER EXECUTIVO 02.01 GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA 01 Chefe de Gabinete CR$ 67.683 02 Motoristas a (CR$ 26.718) CR$ 53.516 01 Diretor Administrativo CR$ 44.072 01 Auxiliar Administrativo II CR$ 25.183 01 Secretária de Gabinete CR$ 22.400 01 Secretária lotada na JSM CR$ 21.120 01 Auxiliar Administrativo I lotado Cartório Eleitoral CR$ 19.740 01 Recepcionista CR$ 15.168 01 Porteiro Contínuo CR$ 14.376 01 Contínuo Lotado na antiga Prefeitura CR$ 13.281 02.02 ASSESSORIA JURÍDICA 01 Assessor Jurídico CR$ 44.072 01 Auxiliar Administrativo I CR$ 19.740 02.03 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 02.03.01 DIRETORIA 01 Diretor Administrativo CR$ 60.000 02 Auxiliar Administrativo I a (Cr$ 19.740) CR$39.480 02.03.02 DIVISÃO DE PESSOAL 01 Chefe de Divisão CR$48.000 01 Auxiliar Administrativo II CR$25.183 01 Auxiliar Administrativo I CR$19.740 02.03.03 DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 01 Chefe de Divisão CR$ 48.000 04 Vigias a (Cr$15.732) CR$ 62.928 01 Almoxarife CR$ 28.324 01 Auxiliar Administrativo I CR$ 19.740 01 Encarregado de Apreensão de Animais CR$ 13.666 02.04 DEPARTAMENTO DA FAZENDA 01 Diretor do Departamento CR$ 60.000 02.04.02 DIVISÃO DE RECEITAS MUNICIPAIS 01 Chefe de Divisão CR$ 48.000 03 Fiscais de Renda I a (CR$26.745) CR$ 80.235 03 Auxiliar Administrativo I a (CR$ 19.740) CR$ 59.220 01 Fiscal de Renda II CR$ 31.466 01 Fiscal Distrital CR$ 20.126 02.04.03 DIVISÃO FINANCEIRA 01 Chefe de Divisão CR$ 48.000 01 Tesoureiro CR$ 42.000 01 Auxiliar Administrativo I CR$ 19.740 02.04.04 DIVISÃO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO 01 Técnico de Contabilidade CR$ 60.000 01 Chefe de Divisão CR$48.000 01 Auxiliar Administrativo II CR$25.183 01 Auxiliar Administrativo I CR$19.740 02.05 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 02.05. 01 DIRETORIA 01 Diretor de Departamento CR$90.000 02.05.02 DIVISÃO DE OBRAS 01 Chefe de Divisão CR$48.000 03 Pedreiros a (CR$ 34,608) CR$103.824 24 Operários a (CR$13.668) CR$328.032 03 Carpinteiros a (CR$ 30.000) CR$90.000 01 Topógrafo CR$48.000 01 Encarregado de Serviço CR$36.000 01 Cadastrador CR$ 31.446 01 Motorista CR$26.758 01 Auxiliar Administrativo I CR$19.740 01 Auxiliar de ofício CR$17.112 02.05.03. DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 01 Chefe de Divisão CR$ 48.000 35 Operários a (CR$13.668) CR$478.380 06 Magarefes a (CR$23.604) CR$141.624 04 Operários da coleta de lixo a (CR$13.668) CR$54.672 02 Fiscais de Posturas a (CR$26.772) CR$53.524 03 Operários da limpeza da Prefeitura a (Cr$13.668) CR$41.004 04 Encarregado de Serviço de Distritos e Povoados a (CR$9.290) CR$37.160 02 Zeladores do Cemitério a (CR$14.328) CR$28.656 02 Coveiros a (CR$13.668) CR$27.336 01 Contínuo CR$19.740 01 Jardineiro CR$19.044 01 Auxiliar de Jardineiro CR$13.668 01 Operário CR$13.668 02.06 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MIUNICIPAIS 02.06.01 DIRETORIA 01 Diretor de Departamento CR$60.000 01 Auxiliar Administrativo II CR$25.183 02.06.02 DIVISÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS 01 Chefe de Divisão CR$48.000 21 Motoristas a (CR$26.745) CR$561.645 27 Operários a (CR$13.668) CR$369.036 08 Operadores de Máquinas a (CR$ 31.466) CR$251.728 03 Encarregados de Obras a (CR$48.000) CR$144.000 07 Ajudantes de Máquina a (CR$19.135) CR$133.945 04 Carpinteiros a (CR$30.000) Cr$120.000 02.06.03 DIVISÃO DE SERVIÇOS BÁSICOS 01 Encarregado Geral CR$36.000 02 Carpinteiro a (Cr$30.000) CR$60.000 03 Vigias a (CR$15.732) CR$47.196 01 Mecânico CR$37.766 01 Encarregado do Posto de Gasolina e Oficina Mecânica. CR$33.600 01 Encarregado da Fábrica de Manilhas, Bloquetes e Meio-fio CR$33.600 01 Eletricista de Veículos CR$25.200 01 Auxiliar de Mecânico CR$19.740 01 Lavador e Lubrificador Cr$13.668 02.07 DEPARTEMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02.07.01 DIRETORIA 01 Diretor de Departamento CR$60.000 02 Auxiliar Administrativo III a (CR$31.466) CR$62.932 02 Auxiliar Administrativo II a (CR$25.183) CR$50.366 01 Auxiliar lotada na UDF CR$19.740 02.07.02 ENSINO DE 1º GRAU 01 Chefe de Divisão CR$48.000 190 Professoras nível “B” a (CR$9.290) CR$1.765.176 10 Professoras nível “A” a (CR$13.272) CR$132.720 03 Supervisoras de Ensino a (CR$20.400) CR$61.200 03 Auxiliar Administrativo I a (CR$19.740) CR$59.220 02 Diretores de Escolas de 1º Grau a (CR$24.000) Cr$48.000 01 Orientador Educacional CR$30.000 01 Encarregado de Construção de Prédio Escolares CR$21.600 02.07.03 PESQUISA, ORIENAÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL 01 Bibliotecária CR$23.738 02.08 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.08.01 DIRETORIA 01 Diretor CR$90.000 02.08.02 DIV.DE ASSIST. MÉDICA, AMBUL. E DOMICILIAR 01 Médico CR$72.000 03 Motoristas a (CR$26.745) CR$80.235 05 Enfermeiros a (Cr$13.272) CR$66.360 01 Técnico em Laboratório CR$48.000 01 Dentista CR$48.000 01 Assistente Social CR$30.000 01 Vigia CR$15.732 Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a pagar ao pessoal em exercício na Prefeitura Municipal, mensalmente, gratificações por serviços extraordinários efetivamente prestados, de acordo com as necessidades dos serviços e mediante prévia autorização. Art. 3º Em face do que determina o dispositivo constante na Constituição do Estado de Minas Gerais, o quadro do pessoal aposentado do Município de Unaí é o seguinte: 03 Chefes de Serviços a (Cr$37.766) CR$113.299 01 Chefe de Obras CR$42.453 05 Professoras a (CR$8.383) CR$41.916 01 Topógrafo CR$41.580 Art. 4º É fixado em Cr$28,00 (vinte e oito cruzeiros) mensais, por dependente, o abono familiar concedido pela Lei Municipal que regula a matéria. Art. 5º As frações inferiores a 1,00 (um cruzeiro), quando ocorrerem na elaboração de folhas mensais de pagamento, serão arredondadas, conforme o caso. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a 1º de janeiro de 1978. Unaí, 1º de fevereiro de 1987. SAINT’CLAIR MARTINS SOUTO Prefeito Municipal DAVID MARTINS SOUTO Chefe de Gabinete