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norma nº 870/1978

Tipo Lei
Número / Ano 870 / 1978
Date 1978-04-26
EmentaConcede pensão vitalícia às viúvas de servidores municipais e dá outras providências.
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LEI N.º 870, DE 26 DE ABRIL DE 1978. 
Concede pensão vitalícia às viúvas de servidores 
municipais e dá outras providências. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder pensão vitalícia às viúvas 
de servidores municipais nomeados já falecidos ou que venham a falecer, enquanto durar o estado 
de viuvez. 
Art. 2º A pensão vitalícia de que trata o artigo anterior será extensiva as viúvas de 
servidores nomeados aposentados. 
Art. 3º A presente Lei retroage ao mês de janeiro do corrente ano. 
Art. 4º A importância da pensão vitalícia de que trata esta Lei corresponderá um 
salário mínimo vigente na região. 
Art. 5º Esta Pensão vitalícia não se estende aos beneficiários da Previdência Social - 
Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e Instituto de Previdência dos Servidores do Estado 
de Minas Gerais (IPSEMG). 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de 
dotações próprias, já incluídas no orçamento vigente. 
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Unaí, 26 de abril de 1978. 
SAINT‘CLAIR MARTINS 
Prefeito Municipal 
DAVID MARTINS SOUTO 
Chefe de Gabinete 

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