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norma nº 871/1978

Tipo Lei
Número / Ano 871 / 1978
Date 1978-06-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a fazer doação de uma área de terreno à Província Carmelitana Santo Elias, na sede do Distrito de Cabeceira Grande.
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LEI N.º 871, DE 1º DE JUNHO DE 1978. 
Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação de 
uma área de terreno à Província Carmelitana Santo 
Elias, na sede do Distrito de Cabeceira Grande. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em 
meu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Província Carmelitana Santo 
Elias uma área de terreno medindo 30 (trinta) metros na frente e nos fundos e 30 (trinta) metros nas 
laterais, perfazendo um total de 900 (novecentos) metros quadrados, situada no canteiro central da 
Avenida São José, ponto de convergência com a Rua Eduardo Lucas, na sede do Distrito de 
Cabeceira Grande, deste Município. 
Art. 2º A área de terreno de que trata o art. 1º desta Lei destinar-se-á à construção da 
Igreja Católica de São José, situada naquele Distrito. 
Art. 3º Se dentro de 5 (cinco) anos não for cumprida a finalidade prevista nesta Lei, 
o terreno ora doado retornará ao Patrimônio do Município. 
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Unaí, 1º de junho de 1978. 
SAINT'CLAIR MARTINS SOUTO 
Prefeito Municipal 
DAVID MARTINS SOUTO 
Chefe de Gabinete 

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