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norma nº 876/1978

Tipo Lei
Número / Ano 876 / 1978
Date 1978-09-28
EmentaDá nova redação aos ítens I e II do art. 191 da Lei n.º 761/75.
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LEI N. º 876, DE 28 DE SETEMBRO DE 1978. 
Dá nova redação aos ítens I e II do art. 191 da Lei n.º 
761/75. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em 
seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Os ítens I e II do art. 191 da Lei n.º 761/75, de 21.5.75, passa a seguinte 
redação: 
I - para a indústria de modo geral: 
a) abertura e fechamento entre 6 h (seis horas) e 17 h (dezessete horas) de segunda a 
sexta-feiras; 
b) aos sábados entre 6 h (seis horas) e 12 h (doze horas); e 
c) aos domingos e feriados nacionais os estabelecimentos permanecerão fechados, 
bem como nos feriados locais, quando decretados pela autoridade competente. 
II - para o comércio de modo geral: 
a) abertura e fechamento entre 07h30min (sete horas e trinta minutos) e 17h30min – 
(dezessete horas e trinta minutos), de segunda-feira a sexta-feira; 
b) aos sábados entre 07h30min (sete horas e trinta minutos) e 12 h (doze horas); 
c) aos domingos e feriados nacionais, estaduais ou locais os estabelecimentos 
permanecerão fechados; e 
d) os estabelecimentos poderão não funcionar em 30 de outubro, dia consagrado ao 
empregado do comércio. 
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta emenda entrará em vigor no dia 
28 de outubro de 1978. 
Unaí, 28 de setembro de 1978. 
SANT’CLAR MARTINS SOUTO 
Prefeito Municipal 
DAVID MARTINS SOUTO 
Chefe de Gabinete 

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