| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 876 / 1978 |
| Date | 1978-09-28 |
| Ementa | Dá nova redação aos ítens I e II do art. 191 da Lei n.º 761/75. |
| native_id | 3128 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N. º 876, DE 28 DE SETEMBRO DE 1978. Dá nova redação aos ítens I e II do art. 191 da Lei n.º 761/75. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os ítens I e II do art. 191 da Lei n.º 761/75, de 21.5.75, passa a seguinte redação: I - para a indústria de modo geral: a) abertura e fechamento entre 6 h (seis horas) e 17 h (dezessete horas) de segunda a sexta-feiras; b) aos sábados entre 6 h (seis horas) e 12 h (doze horas); e c) aos domingos e feriados nacionais os estabelecimentos permanecerão fechados, bem como nos feriados locais, quando decretados pela autoridade competente. II - para o comércio de modo geral: a) abertura e fechamento entre 07h30min (sete horas e trinta minutos) e 17h30min – (dezessete horas e trinta minutos), de segunda-feira a sexta-feira; b) aos sábados entre 07h30min (sete horas e trinta minutos) e 12 h (doze horas); c) aos domingos e feriados nacionais, estaduais ou locais os estabelecimentos permanecerão fechados; e d) os estabelecimentos poderão não funcionar em 30 de outubro, dia consagrado ao empregado do comércio. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta emenda entrará em vigor no dia 28 de outubro de 1978. Unaí, 28 de setembro de 1978. SANT’CLAR MARTINS SOUTO Prefeito Municipal DAVID MARTINS SOUTO Chefe de Gabinete