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norma nº 877/1978

Tipo Lei
Número / Ano 877 / 1978
Date 1978-11-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a estabelecer convênio com a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais - CDI -, (MG).
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LEI N. º 877, DE 16 DE NOVEMBRO 1978. 
Autoriza o Executivo Municipal a estabelecer 
convênio com a Companhia de Distritos Industriais 
de Minas Gerais - CDI -, (MG). 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em 
seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer convênio com a 
Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais - CDI - (MG), para implantação de 
agroindústrias neste Município, bem como fornecer todos os dados que forem necessários para tal 
fim. 
Art. 2º A aquisição do terreno para a implantação do Distrito Industrial, na 
conformidade do que for estabelecido ou sugerido pela Companhia de Distrito Industriais de Minas 
Gerais - CDI (MG) dá objeto de novo projeto de lei, estabelecendo a área, local e custo. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de 
dotações próprias. 
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Unaí, 16 de novembro de 1978. 
SAINT’CLAIR MARTINS SOUTO 
Prefeito Municipal 
DAVID MARTINS SOUTO 
Chefe de Gabinete 

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