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norma nº 1923/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1923 / 2001
Date 2001-09-18
EmentaDispõe sobre a prioridade no andamento de processos administrativos municipais de cidadãos com idade acima de 60 anos.
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LEI N.º 1.923, DE 18 DE SETEMBRO DE 2001.
Dispõe   sobre   a   prioridade   no   andamento   de
processos   administrativos   municipais   de   cidadãos
com idade acima de 60 anos.
O   PRESIDENTE   DA   CÂMARA   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,   Estado   de  Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
   Art. 1º Os cidadãos acima 60 anos de idade terão prioridade no andamento dos
processos administrativos municipais, que versem sobre seus direitos. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 18 de setembro de 2001; 57º da Instalação do Município.
VEREADOR LÚCIO DE SÁ
Presidente

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