| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1923 / 2001 |
| Date | 2001-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a prioridade no andamento de processos administrativos municipais de cidadãos com idade acima de 60 anos. |
| native_id | 313 |
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LEI N.º 1.923, DE 18 DE SETEMBRO DE 2001. Dispõe sobre a prioridade no andamento de processos administrativos municipais de cidadãos com idade acima de 60 anos. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os cidadãos acima 60 anos de idade terão prioridade no andamento dos processos administrativos municipais, que versem sobre seus direitos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 18 de setembro de 2001; 57º da Instalação do Município. VEREADOR LÚCIO DE SÁ Presidente