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norma nº 879/1978

Tipo Lei
Número / Ano 879 / 1978
Date 1978-11-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar uma área de terreno ao Presbitério do Brasil Central da Igreja Presbiteriana Renovada na sede do Distrito de Garapuava
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LEI N.º 879, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1978. 
Autoriza o Executivo Municipal a doar uma área de 
terreno ao Presbitério do Brasil Central da Igreja 
Presbiteriana Renovada na sede do Distrito de 
Garapuava. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representes na Câmara Municipal decreta, e eu, em 
seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Presbitério do Brasil Central 
da Igreja Presbiteriana Renovada, uma área de terreno medindo 43 (quarenta e três) metros na frente 
e nos fundos e 45 (quarenta e cinco) metros nas laterais, perfazendo um total de 1.935 (um mil 
novecentos e trinta e cinco) metros quadrados, situada na Quadra "K", Lotes n.º 01, 02, 03, 18, 19 e 
20, entre as Avenidas Brasília, Capitão Claro e Rua Urucuia, na sede do Distrito de Garapuava, 
deste Município. 
Art. 2º A área de terreno de que trata o art. 1º desta Lei, destinar-se-á à construção do 
templo da referida Igreja naquele Distrito. 
Art. 3º Se dentro de 4 (quatro) anos não for cumprida a finalidade prevista nesta Lei, 
o terreno ora doado reverterá em favor do Patrimônio Municipal. 
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Unaí, 16 de novembro de 1978. 
SAINT´CLAIR MARTINS SOUTO 
Prefeito Municipal 
DAVID MARTINS SOUTO 
Chefe de Gabinete 

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