| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 1978 |
| Date | 1978-12-13 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1979. |
| native_id | 3135 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI N. º 883, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1979. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Unaí (MG), para o exercício financeiro de 1979, composto na forma do art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil, pelas receitas e despesas que discrimina, orça a receita em Cr$ 50.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância. Art. 2º A receita do Município de Unaí, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS CORRENTE......... .......................................................................................36.203,200 1.1. Receita Tributária..........................................................................................................10.290.000 1.2. Receita Patrimonial.............. .............................................................................................130.000 1.3. Receita Industrial................................................................................................................. 90.000 1.4. Transferências Correntes...............................................................................................24.409.319 1.5. Receitas Diversas.............................................................................................................1.283.881 2. RECEITAS DE CAPITAL...............................................................................................13.796.800 2.1. Operação de créditos.......................................................................................................7.000.000 2.2. Alienação de bens móveis e imóveis...............................................................................1.000.000 2.3 Transferência de capital....................................................................................................5.796.800 TOTAL DA RECEITA........................................................................................................50.000.000 Art. 3º A despesa do Município de Unaí será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por funções. 01 - Legislativa.......................................................................................................................1.644.980 03- Administração e Planejamento.........................................................................................9.496.120 04 - Agricultura.........................................................................................................................760.000 07- Desenvolvimento Regional.................................................................................................210.000 08- Educação e Cultura..........................................................................................................8.506.460 10 – Habitação e Urbanismo................................................................................................12.331.000 13 – Saúde e Saneamento......................................................................................................3.657.000 15 – Assistência e Previdência...............................................................................................3.670.000 16 – Transporte......................................................................................................................9.684.440 TOTAL.................................................................................................................................50.000.000 Art. 4º A despesa do Município de Unaí será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por unidade orçamentária: 01-Gabinete e Secretaria da Câmara..................................................................................... 1.644.950 02-Gabinete e Secretaria da Prefeitura................................................................................. 5.160.000 03-Assessoria Jurídica............................................................................................................. 190.120 04-Departamento de Administração..................................................................................... 4.970.000 05-Departamento da Fazenda............................................................................................... 3.280.000 06-Departamento de Educação e Cultura............................................................................. 8.506.460 07-Departamento de Saúde e Assistência Social..... ............................................................ 2.267.000 08-Departamento de Obras e Serviços Urbanos................................................................ 13.997.000 09-Departamento de Estradas Municipais............................................................................. 9.984.440 TOTAL................................................................................................................................ 50.000.000 Art. 5º A despesa do Município de Unaí será realizada de acordo com o seguinte desdobramento, por categorias econômicas: 1-DESPESAS CORRENTES 1.1. Despesa de Custeio....................................................................................................... 25.888.080 1.2. Transferências Correntes.................................................................................................4.741.920 2- DESPESAS DE CAPITAL 2.1. Investimentos...............................................................................................................17.420.0000 2.2. Subversões Financeiras...................................................................................................1.200.000 2.3. Transferência de Capital.....................................................................................................750.000 TOTAL.................................................................................................................................50.000.000 Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a: a) realizar operações de crédito, por antecipação da receita, com observação de limites legais e constitucionais; b) tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; c) realizar transposições de recursos de uma dotação orçamentária para outra, de conformidade com o disposto no § 1º, do art.61 da Constituição da República Federativa do Brasil; e d) abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento de despesas, nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 27 de março de 1964. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º Entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1979. Unaí, 13 de dezembro de 1979. SAINT’CLAIR MARTINS SOUTO Prefeito Municipal DAVID MARTINS SOUTO Chefe de Gabinete