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norma nº 883/1978

Tipo Lei
Número / Ano 883 / 1978
Date 1978-12-13
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1979.
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LEI N. º 883, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978. 
Estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Unaí, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 
1979. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Unaí (MG), para o exercício financeiro 
de 1979, composto na forma do art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil, pelas 
receitas e despesas que discrimina, orça a receita em Cr$ 50.000,00 (cinqüenta milhões de 
cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância. 
Art. 2º A receita do Município de Unaí, será realizada de acordo com o seguinte 
desdobramento: 
1. RECEITAS CORRENTE......... .......................................................................................36.203,200 
1.1. Receita Tributária..........................................................................................................10.290.000 
1.2. Receita Patrimonial.............. .............................................................................................130.000 
1.3. Receita Industrial................................................................................................................. 90.000 
1.4. Transferências Correntes...............................................................................................24.409.319 
1.5. Receitas Diversas.............................................................................................................1.283.881 
2. RECEITAS DE CAPITAL...............................................................................................13.796.800
2.1. Operação de créditos.......................................................................................................7.000.000 
2.2. Alienação de bens móveis e imóveis...............................................................................1.000.000
2.3 Transferência de capital....................................................................................................5.796.800 
TOTAL DA RECEITA........................................................................................................50.000.000 
Art. 3º A despesa do Município de Unaí será realizada de acordo com o seguinte 
desdobramento por funções. 
01 - Legislativa.......................................................................................................................1.644.980 
03- Administração e Planejamento.........................................................................................9.496.120 
04 - Agricultura.........................................................................................................................760.000 
07- Desenvolvimento Regional.................................................................................................210.000 
08- Educação e Cultura..........................................................................................................8.506.460 
10 – Habitação e Urbanismo................................................................................................12.331.000 
13 – Saúde e Saneamento......................................................................................................3.657.000 
15 – Assistência e Previdência...............................................................................................3.670.000 
16 – Transporte......................................................................................................................9.684.440 
TOTAL.................................................................................................................................50.000.000 
Art. 4º A despesa do Município de Unaí será realizada de acordo com o seguinte 
desdobramento por unidade orçamentária: 
01-Gabinete e Secretaria da Câmara..................................................................................... 1.644.950 
02-Gabinete e Secretaria da Prefeitura................................................................................. 5.160.000 
03-Assessoria Jurídica............................................................................................................. 190.120 
04-Departamento de Administração..................................................................................... 4.970.000
05-Departamento da Fazenda............................................................................................... 3.280.000 
06-Departamento de Educação e Cultura............................................................................. 8.506.460 
07-Departamento de Saúde e Assistência Social..... ............................................................ 2.267.000 
08-Departamento de Obras e Serviços Urbanos................................................................ 13.997.000 
09-Departamento de Estradas Municipais............................................................................. 9.984.440 
TOTAL................................................................................................................................ 50.000.000 
Art. 5º A despesa do Município de Unaí será realizada de acordo com o seguinte 
desdobramento, por categorias econômicas: 
1-DESPESAS CORRENTES 
1.1. Despesa de Custeio....................................................................................................... 25.888.080 
1.2. Transferências Correntes.................................................................................................4.741.920 
2- DESPESAS DE CAPITAL 
2.1. Investimentos...............................................................................................................17.420.0000 
2.2. Subversões Financeiras...................................................................................................1.200.000 
2.3. Transferência de Capital.....................................................................................................750.000 
TOTAL.................................................................................................................................50.000.000 
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a: 
a) realizar operações de crédito, por antecipação da receita, com observação de 
limites legais e constitucionais; 
b) tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento 
da receita; 
c) realizar transposições de recursos de uma dotação orçamentária para outra, de 
conformidade com o disposto no § 1º, do art.61 da Constituição da República Federativa do Brasil; 
e 
d) abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
orçamento de despesas, nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 27 de março de 1964. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 8º Entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1979. 
Unaí, 13 de dezembro de 1979. 
SAINT’CLAIR MARTINS SOUTO 
Prefeito Municipal 
DAVID MARTINS SOUTO 
Chefe de Gabinete 

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