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norma nº 884/1978

Tipo Lei
Número / Ano 884 / 1978
Date 1978-12-13
EmentaEstabelece o Quadro Geral de Servidores Municipais, fixa seus vencimentos e contém outras providências.
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LEI N. º 884, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978. 
Estabelece o Quadro Geral de Servidores 
Municipais, fixa seus vencimentos e contém outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O Quadro Geral de Servidores do Município de Unaí (MG), e respectivos 
vencimentos anuais são os seguintes a partir do dia 1º de janeiro do exercício do ano de 1979. 
N.º DE CARGOS..........UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.........................VENCIMENTOS ANUAIS 
GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA 
01 – Secretário Executivo.......................................................................................................94.756,20 
01 – Auxiliar de Secretaria.....................................................................................................27.647,20 
GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA 
01 – Chefe de Gabinete..........................................................................................................94.756,20 
01 - Diretor Administrativo....................................................................................................84.000,00 
02 – Motoristas (37.496,20)...................................................................................................74.922,40 
01 – Auxiliar Administrativo II............................................................................................. 35.256,20 
01 – Secretaria do Gabinete...................................................................................................31.360,00 
01 – Secretaria lotada no JSM................................................................................................29.568,00 
01 – Porteiro Contínuo...........................................................................................................28.375,20 
01 – Auxiliar Administrativo I, lotada no Cartório Eleitoral.................................................27.636,00 
01 – Contínuo lotado na antiga Prefeitura..............................................................................26.208,00 
01 – Recepcionista..................................................................................................................21.235,20 
ASSESSORIA JURÍDICA 
01 – Assessor Jurídico............................................................................................................61.700,80 
01 – Auxiliar Administrativo I...............................................................................................27.636,00 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
DIRETORIA 
01 – Diretor do Departamento................................................................................................84.000,00 
02 – Auxiliar Administrativo I (27.636,00)............................................................................55.272,00
DIVISÃO DE PESSOAL 
01 – Chefe de Divisão............................................................................................................67.200,00 
01 – Almoxarife......................................................................................................................39.653,00 
01 – Auxiliar Administrativo II..............................................................................................35.256,20 
06 – Vigias (31.063,20)....................................................................................................... 186.379,20 
01 – Auxiliar Administrativo I.............................................................................................. 27.636,00 
01 – Encarregado de Apreensão de Animais......................................................................... 26.980,80 
DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 
01 – Chefe de Divisão............................................................................................................67.200,00 
01 – Auxiliar Administrativo II..............................................................................................35.256,20 
01 – Auxiliar Administrativo I...............................................................................................27.636,00 
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE DISTRITO 
01 – Chefe de Divisão............................................................................................................67.200,00 
DEPARTAMENTO DA FAZENDA 
DIRETORIA 
01 – Diretor de Departamento................................................................................................84.000,00 
DIVISÃO DE RECEITAS MUNICIPAIS 
01 - Chefe de Divisão............................................................................................................ 67.200,00 
01 – Fiscal de Renda II...........................................................................................................44.052,40 
03 – Fiscais de Renda I (37.443,00).....................................................................................112.329,00 
01 – Fiscal Distrital................................................................................................................28.176,40 
03 – Auxiliar Administrativo I (27.636,00)............................................................................82.908,00
DIVISÃO FINANCEIRA 
01 – Chefe de Divisão........................................................................................................... 67.200,00 
01 – Tesoureiro......................................................................................................................58.800,00 
01 - Auxiliar Administrativo I ............................................................................................. 27.636,00 
DIVISÃO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO 
01 – Técnico de Contabilidade...............................................................................................84.000,00 
01 – Chefe de Divisão........................................................................................................... 67.200,00 
02 – Auxiliar Administrativo II (35.256,20)......................................................................... 70.512,40 
01 – Auxiliar Administrativo I...............................................................................................27.636,00 
DEPARTAMETNO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
DIRETORIA 
01 – Diretor de Departamento............................................................................................. 126.000,00 
DIVISÃO DE OBRAS 
01 – Chefe de Divisão.......................................................................................................... 67.200,00 
04 – Pedreiro (48.451,20)................................................................................................... 193.804,80 
30 – Operário da Fábrica de Manilha e Bloquete – (26.980,80)..........................................809.424,00 
01 – Operador de Máquina....................................................................................................54.000,00 
01 – Encarregado da Fábrica de Manilha ............................................................................ 47.040,00 
01 – Cadastrador................................................................................................................... 44.024.00 
03 – Motoristas (37.461,80)................................................................................................ 112.383,60 
01 – Auxiliar de Oficina....................................................................................................... 33.784,80 
01 – Vigia...............................................................................................................................31.063,20 
01 – Auxiliar Administrativo I.............................................................................................. 27.636,00 
DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 
01 - Chefe de Divisão.............................................................................................................67.200,00 
01 - Encarregado da Rede de Esgoto......................................................................................50.400,00 
42 – Operário de Limpeza Pública (26.980,80)................................................................1.133.193,60 
04 – Operário da Coleta de Lixo (26.980,80).......................................................................107.923,20 
05 – Operário da Limpeza do Prédio da Prefeitura (26.980,00)..........................................134.904,00 
07 – Operário do Asfalto (26.980,80)..................................................................................188.865,60 
30 – Operário de Rede de Esgoto (26.980,80).....................................................................809.424,00 
02 – Jardineiros (37.598,40)...................................................................................................75.196,80 
05 – Fiscais de Posturas (37.480,80)....................................................................................187.404,00 
08 – Magarefes (33.054,60)..................................................................................................264.436,80 
02 – Zeladores de Cemitério (28.291,20)...............................................................................56.582,40
01 – Contínuo.........................................................................................................................27.636,00 
02 – Coveiros (26.980,80)......................................................................................................53.961,60 
02 – Auxiliar de Jardineiro (26.980,80).................................................................................53.961,60 
04 – Encarregado de Serviço de Distrito e Povoados (13.003,20).........................................52.012,80 
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS 
DIRETORIA 
01 – Diretor de Departamento................................................................................................84.000,00 
01 – Auxiliar Administrativo II .............................................................................................35.256,20 
DIVISÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS 
01 – Chefe de Divisão........................................................................................................... 67.200,00 
02 – Encarregado de Obras (67.200,00).............................................................................. 134.400,00 
08 – Operador de Máquinas (54.000,00)............................................................................. 432.000,00 
02 – Mecânico (52.872,40)...................................................................................................105.744,80 
01 – Eletricista de Veículo.................................................................................................... 35.280,00 
18 – Motorista (37.443,00)...................................................................................................673.974,00 
09 – Carpinteiro para Serviço de Estradas (33.600,00)....................................................... 302.400,00 
01 – Auxiliar de Mecânica.....................................................................................................27.636,00 
27 – Operários (26.980,80.)..................................................................................................728.481,60 
06 – Ajudantes de Máquinas (26.789,00)............................................................................ 160.734,00 
DIVISÃO DE TRANSPORTE E OFICINA 
01 – Encarregado Geral..........................................................................................................50.400,00 
01 – Encarregado do Posto de Gasolina e Oficina Mecânica.................................................47.040,00 
03 – Carpinteiro para Serraria (42.000,00)...........................................................................126.000,00 
03 – Vigias (31.063,20)..........................................................................................................93.189,60 
01 – Lavador e Lubrificador...................................................................................................26.980,80 
DEPATAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
DIRETORIA 
01 – Diretor de Departamento................................................................................................84.000,00 
02 – Auxiliar Administrativo III (44.042,40).........................................................................88.104,00 
02 – Auxiliar Administrativo II (35.256,00)..........................................................................70.512,40 
01 – Auxiliar Administrativo I lotado na Área Fazendária....................................................27.636,00 
01 – Encarregado de Construção de Prédios Escolares......................................................... 30.240,00 
DIVISÃO DE ENSINO DE 1º GRAU 
01 – Chefe de Divisão........................................................................................................... 67.200,00 
05 – Diretores de Escolas (33.600,00)................................................................................ 168.000,00 
01 – Bibliotecária.................................................................................................................. 33.233,20 
03 – Supervisores de Ensino (28.560,00).............................................................................. 85.680,00 
03 – Auxiliar Administrativo I (27.636,00)............................................................................82.908,00
20 – Professores de Nível “A” (18.500,80)......................................................................... 371.616,00 
190 – Professores de Nível “B” (13.006,00).....................................................................2.471.140,00 
 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DIRETORIA 
01 – Diretor de Departamento..............................................................................................126.000,00 
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, AMBULATORIAL E DOMICILIAR 
01 – Médico..........................................................................................................................100.800,00 
01 – Dentista...........................................................................................................................67.200,00 
01 – Técnico de Laboratório.................................................................................................. 67.200,00 
01 – Assistente Social.............................................................................................................42.000,00 
01 – Vigia.............................................................................................................................. 31.063,00 
03 – Motoristas (37.443,00)................................................................................................ 112.329,00 
02 – Enfermeiro (26.208,00)..................................................................................................52.416,00 
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a pagar ao pessoal em 
exercício na Prefeitura Municipal, mensalmente gratificações por serviços extraordinários 
efetivamente prestados de acordo com as necessidades dos serviços e mediante prévia autorização. 
Art. 3º Em face do que determina o dispositivo constante na Constituição do Estado 
de Minas Gerais, o quadro de inativos e pensionistas do Município de Unaí é o seguinte: 
01 – Chefe de Serviço ............................................................................................................84.000,00 
02 – Chefes de Serviço a 52.872,40.....................................................................................105.744,80 
01 – Chefe de Obra.................................................................................................................59.434,20 
05 – Professora a 11.736,20...................................................................................................58.681,00 
01 – Topógrafo.......................................................................................................................58.212,00 
04 – Pensionistas a 26.208,00 ..............................................................................................104.832,00 
Art. 4º É fixado em 40,00 (quarenta cruzeiros) mensais, por dependente, o abono 
familiar concedido pela lei municipal que regula a matéria. 
Art. 5º As frações inferiores a Cr$1,00 (um cruzeiro), quando ocorrer na elaboração 
de folhas mensais de pagamento, serão arredondadas, conforme o caso. 
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em 1º de 
janeiro de 1979. 
Unaí, 13 de dezembro de 1978. 
SAINT’CLAIR MARTINS SOUTO 
Prefeito Municipal 
DAVID MARTINS SOUTO 
Chefe de Gabinete 

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