| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 1979 |
| Date | 1979-09-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar uma área de terreno à Igreja em Vau das Flores, nesta Cidade. |
| native_id | 3159 |
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LEI N.º 907, DE 17 DE SETEMBRO DE 1979. Autoriza o Executivo Municipal a doar uma área de terreno à Igreja em Vau das Flores, nesta Cidade. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Igreja em Vau das Flores, uma área de terreno nesta Cidade de Unaí, medindo 15,50 (quinze metros e cinqüenta centímetros) na frente, 16,50 (dezesseis metros e cinqüenta centímetros) nos fundos, 29,80 (vinte e nove e oitenta centímetros) na lateral direita e 30,00 (trinta metros) na lateral esquerda, perfazendo um total de 478,40 m² (quatrocentos e setenta e oito metros e quarenta centímetros quadrados), situada na Rua Jovino Rodrigues Santana, com as seguintes confrontações: pela frente com a Rua Jovino Rodrigues Santana; pelo fundo com terreno pertencente ao Patrimônio Municipal; pela lateral direita com terreno pertencente à Igreja Evangélica Assembléia de Deus e pela lateral esquerda com a Casa da Bênção. Art. 2º A área de terreno de que trata o art. 1º desta Lei, destinar-se-á a construção do templo da referida Igreja nesta Cidade. Art. 3º Se dentro de 4 (quatro) anos não for cumprida a finalidade prevista nesta Lei, o terreno ora doado reverterá em favor do Patrimônio Municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei em vigor na data de sua publicação. Unaí, 17 de setembro de 1979. SAINT CLAIR MARTINS SOUTO Prefeito Municipal DAVID MARTINS SOUTO Chefe de Gabinete