br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 907/1979

Tipo Lei
Número / Ano 907 / 1979
Date 1979-09-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar uma área de terreno à Igreja em Vau das Flores, nesta Cidade.
native_id3159

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.º 907, DE 17 DE SETEMBRO DE 1979. 
Autoriza o Executivo Municipal a doar uma área de 
terreno à Igreja em Vau das Flores, nesta Cidade. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em 
seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Igreja em Vau das Flores, 
uma área de terreno nesta Cidade de Unaí, medindo 15,50 (quinze metros e cinqüenta centímetros) 
na frente, 16,50 (dezesseis metros e cinqüenta centímetros) nos fundos, 29,80 (vinte e nove e oitenta 
centímetros) na lateral direita e 30,00 (trinta metros) na lateral esquerda, perfazendo um total de 
478,40 m² (quatrocentos e setenta e oito metros e quarenta centímetros quadrados), situada na Rua 
Jovino Rodrigues Santana, com as seguintes confrontações: pela frente com a Rua Jovino 
Rodrigues Santana; pelo fundo com terreno pertencente ao Patrimônio Municipal; pela lateral 
direita com terreno pertencente à Igreja Evangélica Assembléia de Deus e pela lateral esquerda com 
a Casa da Bênção. 
Art. 2º A área de terreno de que trata o art. 1º desta Lei, destinar-se-á a construção do 
templo da referida Igreja nesta Cidade. 
Art. 3º Se dentro de 4 (quatro) anos não for cumprida a finalidade prevista nesta Lei, 
o terreno ora doado reverterá em favor do Patrimônio Municipal. 
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Unaí, 17 de setembro de 1979. 
SAINT CLAIR MARTINS SOUTO 
Prefeito Municipal 
DAVID MARTINS SOUTO 
Chefe de Gabinete 

open original →