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norma nº 1926/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1926 / 2001
Date 2001-09-25
EmentaAutoriza a destinação de recursos em favor da Associação Recreativa Itapuã e dá outras providências.
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LEI N.º 1.926, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001. 
Autoriza a destinação de recursos em favor da 
Associação Recreativa Itapuã e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 26 da Lei 
Complementar n.º 101, de 2000, a destinar recursos financeiros, até o limite de R$ 16.000,00 
(dezesseis mil reais), em favor da Associação Recreativa Itapuã, sociedade civil, fundada em 
23.04.1982, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 20.210.167/0001-94, tendo por finalidade custear sua 
participação no Campeonato da 2º Divisão de Futebol do Distrito Federal. 
Art. 2º Para acorrer à despesa prevista no artigo anterior, fica o Prefeito Municipal 
autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento fiscal corrente, no valos de R$ 16.000,00 
(dezesseis mil reais). 
Parágrafo único: Para a abertura de crédito adicional de que trata este artigo serão 
utilizados recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento vigente, nos 
termos do art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320, de 1964. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 25 de setembro de 2001; 57º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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