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norma nº 911/1979

Tipo Lei
Número / Ano 911 / 1979
Date 1979-11-27
EmentaDá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal n.º 844/76, de 3 de novembro de 1976.
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LEI N.º 911, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1979. 
Dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal n.º 
844/76, de 3 de novembro de 1976. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em 
seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º A área urbana do Distrito sede do Município de Unaí(MG), fica assim 
delimitada: tomando como ponto de partida a confluência do Ribeirão Santa Rita no Rio Preto. 
Cravar-se-á um marco de concreto na sua confrontação, na margem esquerda do Rio Preto. Daí 
seguirá a linha com rumo magnético de 78º 29’SE, atingindo o ponto de confluência do Córrego 
Água Branca na margem esquerda do Rio Preto. Desce pelo talvegue do Rio Preto direção geral SE 
atingindo a principal queda de água do mesmo Rio Preto, local denominado Cachoeira. Daí 
abandona o talvegue do Rio Preto, dobrando à direita, pelo espigão da Serra do Taquaril, até atingir 
a cabeceira de uma grota que serve de divisa dos terrenos de José Souza Gonçalves Primo, com 
sucessores de José Jeremias Sobrinho. Desce por esta grota, dobrando à direita pelo seu talvegue 
sinuoso até sua confluência no Córrego Canabrava. Atravessa o Córrego Canabrava para sua 
margem esquerda, onde será cravado um marco de concreto. Daí segue acompanhado 
aproximadamente uma cerca de arame, na divisa com os espólios de Pedro Pereira Cardoso e de 
Belchior Pinto Brochado e Manoel Pinto Brochado em alinhamento reto de rumo magnético 65º 
25’SW, atravessando a atual estrada municipal que demanda o local Funil atingindo a beira da faixa 
de domínio da Rodovia Federal BR-251, onde será cravado um marco de concreto. Dobra à direita 
pela beira da faixa referida rodovia, atingindo o meio da ponte existente sobre o Ribeirão Santa 
Rita. Dobra à direita, pelo talvegue do Ribeirão Santa Rita, descendo por este até sua confluência 
com o Rio Preto que foi o ponto de partida da presente descrição perimétrica. 
Parágrafo único. Os limites da área urbana fixados neste artigo estão representados 
na planta esquemática da sede do Município de Unaí, anexa, que fica fazendo parte integrante desta 
Lei. 
 
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Unaí, 27 de novembro de 1979. 
SAINT’CLAIR MARTINS SOUTO 
Prefeito Municipal 
DAVID MARTINS SOUTO 
Chefe de Gabinete 

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