| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1927 / 2001 |
| Date | 2007-09-25 |
| Ementa | Autoriza a alienação, na modalidade legitimação de posse, de 1.260 imóveis públicos situados no perímetro urbano da sede do Município e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.927, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001. Autoriza a alienação, na modalidade legitimação de posse, de 1.260 imóveis públicos situados no perímetro urbano da sede do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 11 a 14 da Lei Municipal n.º 1.466, de 22 de junho de 1993, a alienar, em favor dos respectivos posseiros, na modalidade legitimação de posse, 1.260 imóveis situados nos Bairros Novo Horizonte, Nova Canaã e no Núcleo Habitacional Leão Rocha, no perímetro urbano da sede do Município, conforme memoriais descritivos que passam a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), em favor das Secretarias Municipais da Administração e do Desenvolvimento e Ação Social, para ocorrer às despesas decorrentes da execução desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 25 de setembro de 2001; 57° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, UnaíMG, CEP 38.610000, Fone: (38) 36761203 – 36761505 (Fls. 2, do Projeto de Lei nº ___/2001) ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 2