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norma nº 1927/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1927 / 2001
Date 2007-09-25
EmentaAutoriza a alienação, na modalidade legitimação de posse, de 1.260 imóveis públicos situados no perímetro urbano da sede do Município e dá outras providências.
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LEI N.º 1.927, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001.
Autoriza a alienação, na modalidade legitimação de
posse,   de   1.260   imóveis   públicos   situados   no
perímetro urbano da sede do Município e dá outras
providências.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art.   1º   Fica   o   Poder   Executivo   autorizado,   nos   termos   do   art.   11   a   14   da   Lei
Municipal n.º 1.466, de 22 de junho de 1993, a alienar, em favor dos respectivos posseiros, na
modalidade legitimação de posse, 1.260 imóveis situados nos Bairros Novo Horizonte, Nova Canaã
e no Núcleo  Habitacional Leão Rocha, no perímetro  urbano da sede do Município,  conforme
memoriais descritivos que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), em favor das Secretarias Municipais da Administração e do
Desenvolvimento e Ação Social, para ocorrer às despesas decorrentes da execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 25 de setembro de 2001; 57° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí­MG, CEP 38.610­000, Fone: (38) 3676­1203 – 3676­1505
(Fls. 2, do Projeto de Lei nº ___/2001)
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete
2

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