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norma nº 923/1980

Tipo Lei
Número / Ano 923 / 1980
Date 1980-04-02
EmentaDefine a área urbana do Distrito Sede do Município de Unaí.
native_id3175

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LEI N. º 923, DE 2 DE ABRIL DE 1980. 
Define a área urbana do Distrito Sede do Município 
de Unaí. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em 
seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º A área urbana do Distrito Sede do Município de Unaí fica assim delimitada: 
“Tomando como ponto de partida a confluência do Ribeirão Santa Rita no Rio Preto, 
cravar-se-á um marco de concreto na sua confrontação, na margem esquerda do Rio Preto. Daí 
segue pelo talvegue do Córrego Santa Rita até mostrar a ponte concreto na Rodovia BR-251. Daí 
dobra a esquerda seguindo a linha, acompanhando a lateral leste da faixa da Rodovia BR-251, até a 
ponte de encontro com a lateral oeste da Avenida Castelo Branco. Dobra à direita pela lateral oeste 
da Avenida Castelo Branco, prolongando-se até o marco existente na vértice da cerca de arame, 
extremidade leste da gleba de terras de José Olímpio Ferreira, onde, dobra à direita acompanhando 
a cerca de arame com o rumo de 18º 30’ NW e distância de 12.00 m, onde, dobra à esquerda, pela 
cerca de arame confrontando com terras de Osear Alves Ribeiro na distância de 309 m e rumo 52º 
54’ NW, encontrando o vértice da cerca de arame, onde dobra a esquerda pela cerca de arame 
passando a confrontar com Dr. Juscelino Geraldo Martins Carneiro, na distância de 93,00 m e rumo 
55º 15’ SW, para a outra vértice da cerca de arame, onde, dobra novamente à esquerda, na mesma 
confrontação, na distância de 264 m e rumo 36º 20’SE, onde torna a dobrar à esquerda, ainda na 
mesma confrontação, na distância de 120 m e rumo 59º SE encontrando o marco na extremidade 
sul das terras de José Olímpio Pereira. Prossegui com o mesmo rumo anterior encontrado a lateral 
leste da faixa de domínio da Rodovia BR-251, e dobrando a direita segue acompanhado esta lateral 
da Rodovia até encontrar, à esquerda, a cerca de arame que seve de divisa com os Espólios de Pedro 
Pereira Cardoso e com os de Belchior Pinto Brochado e Manuel Pinto Brochado, em alinhamento 
reto de rumo magnético 65º 25’ NE, atravessando a atual estrada municipal que demanda o local 
Funil, atingindo a margem do Córrego Canabrava. Atravessa o Córrego Canabrava para a sua 
margem direita onde será cravado um marco de concreto, junto à confluência de uma grota de sua 
margem direita. Sobe por esta grota confrontando com sucessores de José Jeremias Sobrinho, 
atingindo a sua cabeceira na Serra do Taquaril. Dobra a esquerda seguindo o divisor de água da 
Serra do Taquaril atingindo o Rio Preto, na sua Cachoeira. Sobe pelo talvegue do Rio Preto, direção 
geral NW, atingindo o ponto de confluência do Córrego Água Branca onde será cravado um marco 
de concreto. Daí seguirá a linha com rumo magnético de 78º 29’ NW atingindo o ponto de 
confluência do Córrego Santa Rita no marco que foi o ponto inicial.” 
Art. 2º Os demais distrito do Município terão sua área urbana delimitada 
oportunamente pela Prefeitura. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Unaí, 2 de abril de 1980. 
SAINT’CLAIR MARTINS SOUTO 
Prefeito Municipal 
LUÍS GAIA ALVES 
Chefe de Gabinete 

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