| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 1980 |
| Date | 1980-04-02 |
| Ementa | Define a área urbana do Distrito Sede do Município de Unaí. |
| native_id | 3175 |
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LEI N. º 923, DE 2 DE ABRIL DE 1980. Define a área urbana do Distrito Sede do Município de Unaí. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A área urbana do Distrito Sede do Município de Unaí fica assim delimitada: “Tomando como ponto de partida a confluência do Ribeirão Santa Rita no Rio Preto, cravar-se-á um marco de concreto na sua confrontação, na margem esquerda do Rio Preto. Daí segue pelo talvegue do Córrego Santa Rita até mostrar a ponte concreto na Rodovia BR-251. Daí dobra a esquerda seguindo a linha, acompanhando a lateral leste da faixa da Rodovia BR-251, até a ponte de encontro com a lateral oeste da Avenida Castelo Branco. Dobra à direita pela lateral oeste da Avenida Castelo Branco, prolongando-se até o marco existente na vértice da cerca de arame, extremidade leste da gleba de terras de José Olímpio Ferreira, onde, dobra à direita acompanhando a cerca de arame com o rumo de 18º 30’ NW e distância de 12.00 m, onde, dobra à esquerda, pela cerca de arame confrontando com terras de Osear Alves Ribeiro na distância de 309 m e rumo 52º 54’ NW, encontrando o vértice da cerca de arame, onde dobra a esquerda pela cerca de arame passando a confrontar com Dr. Juscelino Geraldo Martins Carneiro, na distância de 93,00 m e rumo 55º 15’ SW, para a outra vértice da cerca de arame, onde, dobra novamente à esquerda, na mesma confrontação, na distância de 264 m e rumo 36º 20’SE, onde torna a dobrar à esquerda, ainda na mesma confrontação, na distância de 120 m e rumo 59º SE encontrando o marco na extremidade sul das terras de José Olímpio Pereira. Prossegui com o mesmo rumo anterior encontrado a lateral leste da faixa de domínio da Rodovia BR-251, e dobrando a direita segue acompanhado esta lateral da Rodovia até encontrar, à esquerda, a cerca de arame que seve de divisa com os Espólios de Pedro Pereira Cardoso e com os de Belchior Pinto Brochado e Manuel Pinto Brochado, em alinhamento reto de rumo magnético 65º 25’ NE, atravessando a atual estrada municipal que demanda o local Funil, atingindo a margem do Córrego Canabrava. Atravessa o Córrego Canabrava para a sua margem direita onde será cravado um marco de concreto, junto à confluência de uma grota de sua margem direita. Sobe por esta grota confrontando com sucessores de José Jeremias Sobrinho, atingindo a sua cabeceira na Serra do Taquaril. Dobra a esquerda seguindo o divisor de água da Serra do Taquaril atingindo o Rio Preto, na sua Cachoeira. Sobe pelo talvegue do Rio Preto, direção geral NW, atingindo o ponto de confluência do Córrego Água Branca onde será cravado um marco de concreto. Daí seguirá a linha com rumo magnético de 78º 29’ NW atingindo o ponto de confluência do Córrego Santa Rita no marco que foi o ponto inicial.” Art. 2º Os demais distrito do Município terão sua área urbana delimitada oportunamente pela Prefeitura. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 2 de abril de 1980. SAINT’CLAIR MARTINS SOUTO Prefeito Municipal LUÍS GAIA ALVES Chefe de Gabinete