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norma nº 926/1980

Tipo Lei
Número / Ano 926 / 1980
Date 1980-04-28
EmentaAutoriza o pagamento de pensão às viúvas de funcionários aposentados pela Prefeitura Municipal de Unaí.
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LEI N.º 926, DE 28 DE ABRIL DE 1980. 
Autoriza o pagamento de pensão às viúvas de 
funcionários aposentados pela Prefeitura Municipal 
de Unaí. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em 
seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica assegurada pensão mensal às viúvas de servidores públicos municipais 
falecidos na atividade ou na inatividade, enquanto conservarem o estado de viuvez. 
Art. 2º O valor da pensão a que se refere o art. 1° será igual à remuneração ou 
provento percebido pelo ex-servidor, no cargo que ocupava ou no cargo em que se aposentou. 
Art. 3º Na falta da viúva fica assegurada à referida pensão aos filhos menores do 
casal, enquanto existirem. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de 
dotações próprias já incluídas no orçamento vigente. 
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1° 
de março de 1980. 
Unaí, 28 de abril de 1980. 
SAINT´CLAIR MARTINS SOUTO 
Prefeito Municipal 
LUÍS GAIA ALVES 
Chefe de Gabinete 

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