| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 926 / 1980 |
| Date | 1980-04-28 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de pensão às viúvas de funcionários aposentados pela Prefeitura Municipal de Unaí. |
| native_id | 3178 |
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LEI N.º 926, DE 28 DE ABRIL DE 1980. Autoriza o pagamento de pensão às viúvas de funcionários aposentados pela Prefeitura Municipal de Unaí. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurada pensão mensal às viúvas de servidores públicos municipais falecidos na atividade ou na inatividade, enquanto conservarem o estado de viuvez. Art. 2º O valor da pensão a que se refere o art. 1° será igual à remuneração ou provento percebido pelo ex-servidor, no cargo que ocupava ou no cargo em que se aposentou. Art. 3º Na falta da viúva fica assegurada à referida pensão aos filhos menores do casal, enquanto existirem. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias já incluídas no orçamento vigente. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1° de março de 1980. Unaí, 28 de abril de 1980. SAINT´CLAIR MARTINS SOUTO Prefeito Municipal LUÍS GAIA ALVES Chefe de Gabinete