| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 933 / 1980 |
| Date | 1980-09-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a isentar a COHAB de tributos municipais. |
| native_id | 3185 |
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LEI Nº. 933, DE 8 DE SETEMBRO DE 1980. Autoriza o Executivo Municipal a isentar a COHAB de tributos municipais. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a isentar a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais COHAB-MG, de todos os tributos municipais relacionado com as construções dos Conjuntos Habitacionais nesta Cidade de Unaí. Art. 2º A isenção a que se refere o art. 1º será concedida até que a COHAB-MG tenha prometido à venda as casas a serem construídas. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 8 de setembro de 1980. SAINT´CLAIR MARTINS SOUTO Prefeito Municipal LUÍS GAIZ ALVES Chefe de Gabinete