| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1929 / 2001 |
| Date | 2001-10-03 |
| Ementa | Dá nova redação e acrescenta dispositivo à Lei n.º 1.765, de 30 de agosto de 1999. |
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LEI N.º 1.929, DE 3 DE OUTUBRO DE 2001. Dá nova redação e acrescenta dispositivo à Lei n.º 1.765, de 30 de agosto de 1999. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 5º da Lei n.º 1.765, de 30.8.1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Os auxílios financeiros garantirão a cobertura de 40% (quarenta por cento) a 60% (sessenta por cento) do valor da anuidade.”(NR) Art. 2º O art. 7º da Lei n.º 1.765, de 30.8.1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º O auxílio financeiro será concedido ao educando que aceitar como cláusula fundamental do contrato, a obrigatoriedade de prestar serviços comunitários ao Município, pelo prazo correspondente a 1/3 (um terço) do período do respectivo curso, sendo esta prestação de serviços efetuada durante o andamento do curso.”(NR) Art. 3º É acrescido ao art. 10 da Lei n.º 1.765, de 30.8.1999, o seguinte parágrafo único: “Parágrafo único. Poderá a Secretaria Municipal de Educação transferir o procedimento de seleção dos alunos candidatos ao auxílio financeiro à direção das faculdades, ou a seus respectivos Diretórios Acadêmicos.”(AC) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 3 de outubro de 2001; 57° da Instalação do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, UnaíMG, CEP 38.610000, Fone: (38) 36761203 – 36761505 (Fls. 2, do Projeto de Lei nº ___/2001) JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 2