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norma nº 1929/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1929 / 2001
Date 2001-10-03
EmentaDá nova redação e acrescenta dispositivo à Lei n.º 1.765, de 30 de agosto de 1999.
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LEI N.º 1.929, DE 3 DE OUTUBRO DE 2001.
Dá nova redação e acrescenta dispositivo à Lei n.º 1.765,
de 30 de agosto de 1999. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e
ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei n.º 1.765, de 30.8.1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Os auxílios financeiros garantirão a cobertura de 40% (quarenta por cento) a
60% (sessenta por cento) do valor da anuidade.”(NR)
Art. 2º O art. 7º da Lei n.º 1.765, de 30.8.1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O auxílio financeiro será concedido ao educando que aceitar como cláusula
fundamental do contrato, a obrigatoriedade de prestar serviços comunitários ao Município, pelo prazo
correspondente a 1/3 (um terço) do período do respectivo  curso, sendo esta prestação de serviços
efetuada durante o andamento do curso.”(NR)
Art. 3º É acrescido ao art. 10 da Lei n.º 1.765, de 30.8.1999, o seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. Poderá a Secretaria Municipal de Educação transferir o procedimento
de seleção dos alunos candidatos ao auxílio financeiro à direção das faculdades, ou a seus respectivos
Diretórios Acadêmicos.”(AC)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 3 de outubro de 2001; 57° da Instalação do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí­MG, CEP 38.610­000, Fone: (38) 3676­1203 – 3676­1505
(Fls. 2, do Projeto de Lei nº ___/2001)
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete
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