| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 1980 |
| Date | 1980-12-02 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1981. |
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LEI N. º 939, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1980. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1981. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ(MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Unaí (MG), para o exercício financeiro de 1981, composto na forma do art.62 da Constituição da República Federativa do Brasil, pelas receitas e despesas que discrimina, orça a receita em Cr$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiro) e fixa a despesa em igual importância. Art. 2º A receita do Município de Unaí será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 1 – RECEITAS CORRENTES.....................................................................................Cr$100.873.406 1.1 Receita Tributária...................................................................................................Cr$ 10.300.000 1.2 Receita Patrimonial.................................................................................................Cr$ 100.000 1.3 Receita Industrial................................................................................................... Cr$ 100.000 1.4 Transferências Correntes........................................................................................ Cr$ 88.373.406 1.5 Receitas Diversas.....................................................................................................Cr$ 2.000.000 2. RECEITAS DE CAPITAL........................................................................................Cr$ 49.126.594 2.1 Operações de Crédito..............................................................................................Cr$ 40.000.000 2.2 Alienação de Bens Móveis e Imóveis ....................................................................Cr$ 100.000 2.3 Transferências de Capital.........................................................................................Cr$ 9.026.594 TOTAL DA RECIETA................................................................................................Cr$150.000.000 Art. 3º A despesas do Município de Unaí será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por funções: 01 - Legislativo............................................................................................................. Cr$ 3.624.535 03 - Administração e Planejamento............................................................................... Cr$35.955.000 04 - Agricultura............................................................................................................. Cr$ 1.300.000 07 - Desenvolvimento Regional..................................................................................... Cr$ 700.000 08 - Educação e Cultura................................................................................................Cr$ 23.480.000 10 - Habitação e Urbanismo..........................................................................................Cr$ 43.320.000 13 - Saúde e Saneamento...............................................................................................Cr$ 10.030.000 15 - Assistência e Previdência......................................................................................Cr$ 7.310.000 16 - Transporte..............................................................................................................Cr$ 24.280.465 TOTAL DA DESPESA............................................................................................... Cr$150.000,000 Art. 4º A despesa do Município de Unaí será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por unidade orçamentária: 01 - Gabinete e Secretaria da Câmara.............................................................................Cr$ 3.624.535 02 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura..........................................................................Cr$ 7.650.000 03 - Assessoria Jurídica..................................................................................................Cr$ 320.000 04 - Departamento de Administração.............................................................................Cr$ 9.675.000 05 - Departamento da Fazenda......................................................................................Cr$ 27.620.000 06 - Departamento de Educação e Cultura....................................................................Cr$ 23.480.000 07 - Departamento de Saúde e Assist. Social.................................................................Cr$ 4.340.000 08 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos..........................................................Cr$ 49.010.000 09 - Departamento de Estradas Municipais...................................................................Cr$ 24.280.465 TOTAL DA DESPESA................................................................................................Cr$150.000.000 Art. 5º A despesa do Município de Unaí será realizado de acordo com o seguinte desdobramento por categoria econômica: 01 – DESPESAS CORRENTES................................................................................... Cr$81.855.000 01.01 - Despesas de Custeio...........................................................................................Cr$64.500.968 01.02 - Transferências Correntes....................................................................................Cr$17.354.032 02 – DESPESAS DE CAPITAL...................................................................................Cr$68.145.000 02.01 - Investimentos....................................................................................................Cr$52.645.000 02.02 - Inversões Financeiras........................................................................................Cr$ 1.100.000 02.03 - Transferências de Capital..................................................................................Cr$14.400.000 TOTAL DA DESPESA................................................................................................Cr$150.000.000 Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a: a) realizar operações de crédito por antecipação de receita com observância de limites legais e constitucionais; b) tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; c) realizar transposições de recursos de uma dotação orçamentária para outra de conformidade com o disposto no § 1º do art.61 da Constituição da República Federativa do Brasil; e d) abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento da despesa nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 27 de março de 1964. Art.7º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º Entrará esta Lei em vigor à 1º de janeiro de 1981. Unaí, 2 de dezembro de 1980. SANT´CLAR MARTINS SOUTO Prefeito Municipal ARMANDO ALCEBIADES PAULINO Chefe de Gabinete