| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 1980 |
| Date | 1980-12-04 |
| Ementa | Aprova Orçamento Plurianual para o triênio 1981/1983. |
| native_id | 3193 |
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LEI N. º 941, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1980. Aprova Orçamento Plurianual para o triênio 1981/1983. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Unaí, para o triênio de 1981/1983, elaborados na forma dos Atos Complementares n.ºs 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em Cr$309.786.400 (trezentos e nove milhões e setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentos cruzeiros) Art.2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1981/1983, são assim distribuídos: Art. 3º As despesas de capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: Receitas de Capital 1981 1982 1983 Total Superávit do Orçamento Corrente 19.018.406 36.773.000 60.168.400 115.959.806 Operações de Crédito 40.000.000 45.000.000 50.000.000 135.000.000 Alienação de Bens Móveis e Imóveis 100.000 1.200.000 2.500.000 3.800.000 Transferência de Capital 9.026.594 16.000.000 30.000.000 55.026.594 Total 68.145.000 98.973.000 142.668.400 309.786.400 Despesas por funções 1981 1982 1983 Total 01 Legislativo 70.000 98.000 137.200 305.200 03Administração e Planejamento 16.845.000 23.613.000 33.103.200 73.561.200 08 Educação e Cultura 8.920.000 13.328.000 18.659.200 40.907.200 10 Habitação e Urbanismo 29.520.000 43.828.000 65.109.200 138.457.200 13 Saúde e Saneamento 6.650.000 9.510.000 13.625.200 29.785.200 16 Transportes 6.140.000 8.859.000 12.034.400 26.770.400 Total 68.145.000 98.973.000 142.668.400 309.786.400 Art.4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão ajustadas às importâncias consignadas aos projetos, podendo, em conseqüência da alteração da receita ser enviados novos suprimidos ou reformulados projetos constantes do anexo desta Lei. Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1982 e 1983 estimadas a preço de 1981, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Unaí, 4 de dezembro de 1980. SANT´CLAR MARTINS SOUTO Prefeito Municipal ARMANDO ALCEBIADES PAULINO Chefe de Gabinete