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norma nº 941/1980

Tipo Lei
Número / Ano 941 / 1980
Date 1980-12-04
EmentaAprova Orçamento Plurianual para o triênio 1981/1983.
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LEI N. º 941, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1980. 
Aprova Orçamento Plurianual para o triênio 
1981/1983. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Unaí, para o 
triênio de 1981/1983, elaborados na forma dos Atos Complementares n.ºs 43 e 76, de 29 de janeiro 
e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em 
Cr$309.786.400 (trezentos e nove milhões e setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentos cruzeiros) 
Art.2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimadas no 
Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1981/1983, são assim distribuídos: 
Art. 3º As despesas de capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica 
autorizada por esta Lei, são com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na 
seguinte forma: 
Receitas de Capital 1981 1982 1983 Total 
Superávit do Orçamento Corrente 19.018.406 36.773.000 60.168.400 115.959.806
Operações de Crédito 40.000.000 45.000.000 50.000.000 135.000.000
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 100.000 1.200.000 2.500.000 3.800.000
Transferência de Capital 9.026.594 16.000.000 30.000.000 55.026.594
Total 68.145.000 98.973.000 142.668.400 309.786.400
Despesas por funções 1981 1982 1983 Total 
01 Legislativo 70.000 98.000 137.200 305.200
03Administração e Planejamento 16.845.000 23.613.000 33.103.200 73.561.200
08 Educação e Cultura 8.920.000 13.328.000 18.659.200 40.907.200
10 Habitação e Urbanismo 29.520.000 43.828.000 65.109.200 138.457.200
13 Saúde e Saneamento 6.650.000 9.510.000 13.625.200 29.785.200
16 Transportes 6.140.000 8.859.000 12.034.400 26.770.400
Total 68.145.000 98.973.000 142.668.400 309.786.400
Art.4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão ajustadas 
às importâncias consignadas aos projetos, podendo, em conseqüência da alteração da receita ser 
enviados novos suprimidos ou reformulados projetos constantes do anexo desta Lei. 
Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1982 e 1983 estimadas 
a preço de 1981, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais 
correspondentes àqueles exercícios. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Unaí, 4 de dezembro de 1980. 
SANT´CLAR MARTINS SOUTO 
Prefeito Municipal 
ARMANDO ALCEBIADES PAULINO 
Chefe de Gabinete 

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