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norma nº 945/1981

Tipo Lei
Número / Ano 945 / 1981
Date 1981-03-17
EmentaAltera o art. 19 da Lei n.º 757/74, que institui o Código Tributário do Município de Unaí.
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LEI N. º 945, DE 17 DE MARÇO DE 1981. 
Altera o art. 19 da Lei n.º 757/74, que institui o 
Código Tributário do Município de Unaí. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em 
seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º A alíquota fixada no art. 19 da Lei Municipal n.º 757/74, fica acrescida, em 
cada ano, cumulativa e progressivamente, durante o período máximo de 5 (cinco) anos, 
consecutivos, de 25% (vinte e cinco) por cento. 
 
Parágrafo único. A cumulação e a progressividade aplicar-se-ão, exclusivamente, 
sobre os imóveis não edificados, situados no perímetro urbano de Unaí, estejam dentro ou fora das 
zonas beneficiadas por Projetos de Complementação Urbana, Projeto Cura - Comunidade Urbana 
para Recuperação Acelerada. 
Art. 2º Os acréscimos progressivos da alíquota do Imposto Predial e Territorial 
Urbano serão aplicados a partir do exercício financeiro seguinte ao da conclusão das obras públicas, 
financiadas pelo Banco Nacional de Habitação. 
Art. 3º Em nenhuma hipótese o valor do imposto poderá ultrapassar, em relação a 
cada unidade imobiliária, a 1% (um por cento) do valor de mercado do imóvel. 
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
 
Unaí, 17 de março de 1981. 
SAINT’CLAIR MARTINS SOUTO 
Prefeito Municipal
ARMANDO ALCEBIADES PAULINO 
Chefe de Gabinete 

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