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norma nº 946/1981

Tipo Lei
Número / Ano 946 / 1981
Date 1981-03-17
EmentaCria a CDU - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Unaí.
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LEI Nº. 946, DE 17 DE MARÇO DE 1981. 
Cria a CDU - Companhia de Desenvolvimento 
Urbano de Unaí. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em 
seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criada a CDU - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Unaí, 
empresa pública vinculada à Prefeitura Municipal, com personalidade jurídica de direito privado, 
com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, nos termos do art. 5º, item II do 
Decreto-Lei n.º 900, que se regerá pelos estatutos próprios e demais normas de direito aplicáveis e 
que terá por objetivo: 
1 - planejamento e execução de serviços de obras públicas no Município de Unaí; 
2 - urbanização e construção de núcleo populacional em área situada no Município 
de Unaí; 
3 – permuta, alienação, locação e arrendamento de imóveis que lhe sejam destinados 
nos termos da lei; 
4 - prática, de todos os demais atos concernentes aos objetivos sociais previstos nos 
seus estatutos. 
§ 1º As compras e vendas bem como as contratações de serviços levadas a efeito 
pela CDU - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Unaí, obedecerão ao principio da licitação 
pública, 
§ 2º A política de urbanização da companhia, em hipótese alguma, poderá ser 
diferente da política municipal de urbanização, que é dirigida pelo Prefeito Municipal. 
Art. 2º Os Estatutos da CDU - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Unaí, que 
serão aprovados por decreto do Executivo, conterão obrigatoriamente as seguintes disposições: 
I - o capital inicial será de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões cruzeiros), que será 
integralizado mediante destaque de bens do Município e incorporação a Companhia. 
II – o destaque de bens do Município e sua incorporação ao patrimônio da 
Companhia serão necessariamente precedidos de avaliação por parte da Comissão Permanente de 
Avaliação da Prefeitura Municipal de Unaí. 
III) - os membros da Diretoria farão declaração de bens na forma da legislação em 
vigor. 
IV) - o balanço e contas Companhia serão encaminhados anualmente à Prefeitura e 
Câmara Municipal de Unaí, que com seu pronunciamento e a documentação necessária, os enviarão 
ao Tribunal de Contas competente, no prazo da prestação de contas do Município. 
V) - o regime jurídico do pessoal da Companhia será o da legislação trabalhista. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar à Companhia, como seu 
capital, os terrenos disponíveis de propriedade do Município, não afetados ao serviço público ou de 
uso comum, bem como móveis, veículos e equipamentos, até o valor do capital inicial. 
Art. 4º Instalada a Companhia, extingue se o Departamento de Obras e Serviços 
Urbanos da Prefeitura Municipal de Unaí, cujo pessoal passará a prestar serviços à Companhia, 
ressalvados todos os seus direitos. 
Art. 5º O produto da alienação, locação ou arrendamento dos imóveis, móveis e 
equipamentos transferidos à Companhia constituirão fundo de financiamento de obras públicas, 
especialmente destinados à urbanização. 
Art. 6º O Executivo Municipal fará consignar nos orçamentos municipais dotações 
especificas para a CDU - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Unaí. 
Parágrafo único. Para fazer frente as suas despesas no exercício corrente, fica o 
Executivo Municipal autorizado a repassar-lhe o saldo remanescente das dotações orçamentárias 
vigentes destinadas ao Departamento de Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Unaí. 
Art. 7º Fica aberto um crédito especial até a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois 
milhões de cruzeiros), no corrente exercício, para fazer frente a eventuais despesas com a instalação 
da Companhia. 
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Unaí, 17 de marco de 1981. 
SAINT´CLAIR MARTINS SOUTO 
Prefeito Municipal 
ARMANDO ALCEBIADES PAULINO 
Chefe de Gabinete 

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