| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 1981 |
| Date | 1981-03-17 |
| Ementa | Cria a CDU - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Unaí. |
| native_id | 3198 |
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LEI Nº. 946, DE 17 DE MARÇO DE 1981. Cria a CDU - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Unaí. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a CDU - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Unaí, empresa pública vinculada à Prefeitura Municipal, com personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, nos termos do art. 5º, item II do Decreto-Lei n.º 900, que se regerá pelos estatutos próprios e demais normas de direito aplicáveis e que terá por objetivo: 1 - planejamento e execução de serviços de obras públicas no Município de Unaí; 2 - urbanização e construção de núcleo populacional em área situada no Município de Unaí; 3 – permuta, alienação, locação e arrendamento de imóveis que lhe sejam destinados nos termos da lei; 4 - prática, de todos os demais atos concernentes aos objetivos sociais previstos nos seus estatutos. § 1º As compras e vendas bem como as contratações de serviços levadas a efeito pela CDU - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Unaí, obedecerão ao principio da licitação pública, § 2º A política de urbanização da companhia, em hipótese alguma, poderá ser diferente da política municipal de urbanização, que é dirigida pelo Prefeito Municipal. Art. 2º Os Estatutos da CDU - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Unaí, que serão aprovados por decreto do Executivo, conterão obrigatoriamente as seguintes disposições: I - o capital inicial será de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões cruzeiros), que será integralizado mediante destaque de bens do Município e incorporação a Companhia. II – o destaque de bens do Município e sua incorporação ao patrimônio da Companhia serão necessariamente precedidos de avaliação por parte da Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal de Unaí. III) - os membros da Diretoria farão declaração de bens na forma da legislação em vigor. IV) - o balanço e contas Companhia serão encaminhados anualmente à Prefeitura e Câmara Municipal de Unaí, que com seu pronunciamento e a documentação necessária, os enviarão ao Tribunal de Contas competente, no prazo da prestação de contas do Município. V) - o regime jurídico do pessoal da Companhia será o da legislação trabalhista. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar à Companhia, como seu capital, os terrenos disponíveis de propriedade do Município, não afetados ao serviço público ou de uso comum, bem como móveis, veículos e equipamentos, até o valor do capital inicial. Art. 4º Instalada a Companhia, extingue se o Departamento de Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Unaí, cujo pessoal passará a prestar serviços à Companhia, ressalvados todos os seus direitos. Art. 5º O produto da alienação, locação ou arrendamento dos imóveis, móveis e equipamentos transferidos à Companhia constituirão fundo de financiamento de obras públicas, especialmente destinados à urbanização. Art. 6º O Executivo Municipal fará consignar nos orçamentos municipais dotações especificas para a CDU - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Unaí. Parágrafo único. Para fazer frente as suas despesas no exercício corrente, fica o Executivo Municipal autorizado a repassar-lhe o saldo remanescente das dotações orçamentárias vigentes destinadas ao Departamento de Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Unaí. Art. 7º Fica aberto um crédito especial até a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), no corrente exercício, para fazer frente a eventuais despesas com a instalação da Companhia. Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 17 de marco de 1981. SAINT´CLAIR MARTINS SOUTO Prefeito Municipal ARMANDO ALCEBIADES PAULINO Chefe de Gabinete