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norma nº 2373/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2373 / 2006
Date 2006-04-19
EmentaDetermina a cassação de alvará de funcionamento do estabelecimento que permita ou facilite a exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como o comércio de substâncias tóxicas e dá outras providências.
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LEI N. º 2.373, DE 19 DE ABRIL DE 2006. 
Determina a cassação de alvará de funcionamento do 
estabelecimento que permita ou facilite a exploração 
sexual de crianças e adolescentes, bem como o 
comércio de substâncias tóxicas e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Será cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento que permita ou 
facilite exploração sexual de crianças e adolescentes e/ou comércio de substâncias tóxicas. 
Art. 2º A penalidade prescrita no artigo 1º será imposta sem embargo de outras 
previstas na Legislação Fiscal e Posturas Municipais, independentemente do transcurso do 
procedimento judicial.
Art. 3º Poderá o Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Unaí diligenciar e 
autuar, na forma da legislação local, o estabelecimento infrator das normas contidas no artigo 1º 
desta Lei. 
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 
(sessenta) dias, contados de sua promulgação. 
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 19 de abril de 2006; 62º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.373, de 19/4/2006) 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
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