| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2373 / 2006 |
| Date | 2006-04-19 |
| Ementa | Determina a cassação de alvará de funcionamento do estabelecimento que permita ou facilite a exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como o comércio de substâncias tóxicas e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.373, DE 19 DE ABRIL DE 2006. Determina a cassação de alvará de funcionamento do estabelecimento que permita ou facilite a exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como o comércio de substâncias tóxicas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Será cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento que permita ou facilite exploração sexual de crianças e adolescentes e/ou comércio de substâncias tóxicas. Art. 2º A penalidade prescrita no artigo 1º será imposta sem embargo de outras previstas na Legislação Fiscal e Posturas Municipais, independentemente do transcurso do procedimento judicial. Art. 3º Poderá o Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Unaí diligenciar e autuar, na forma da legislação local, o estabelecimento infrator das normas contidas no artigo 1º desta Lei. Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua promulgação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 19 de abril de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 2.373, de 19/4/2006) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo 2