| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 1981 |
| Date | 1981-06-17 |
| Ementa | Altera o artigo 169, da Lei n.º 789/75. |
| native_id | 3204 |
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LEI N. º 952, DE 17 DE JUNHO DE 1981. Altera o artigo 169, da Lei n.º 789/75. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 169, da Lei n.º 789, de 1975, passa a ter a seguinte redação: “Desde que o requeira, será aposentado o funcionário que contar 35 (trinta e cinco) anos de efetivo serviço se do sexo masculino, e 30 (trinta) anos de efetivo exercício se do sexo feminino, e 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício os operadores de máquinas pesadas, tais como: patrola, carregadeira e caminhão”. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 17 de junho de 1981. SANT´CLAR MARTINS SOUTO Prefeito Municipal ARMANDO ALCEBIADES PAULINO Chefe de Gabinete