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norma nº 952/1981

Tipo Lei
Número / Ano 952 / 1981
Date 1981-06-17
EmentaAltera o artigo 169, da Lei n.º 789/75.
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LEI N. º 952, DE 17 DE JUNHO DE 1981. 
Altera o artigo 169, da Lei n.º 789/75. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em 
seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 169, da Lei n.º 789, de 1975, passa a ter a seguinte redação: 
“Desde que o requeira, será aposentado o funcionário que contar 35 (trinta e cinco) 
anos de efetivo serviço se do sexo masculino, e 30 (trinta) anos de efetivo exercício se do sexo 
feminino, e 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício os operadores de máquinas pesadas, tais 
como: patrola, carregadeira e caminhão”. 
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Unaí, 17 de junho de 1981. 
SANT´CLAR MARTINS SOUTO 
Prefeito Municipal 
ARMANDO ALCEBIADES PAULINO 
Chefe de Gabinete 

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