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norma nº 957/1981

Tipo Lei
Número / Ano 957 / 1981
Date 1981-08-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar operação de arrendamento mercantil, com BMG Leasing S/A - arrendamento mercantil até o valor de Cr$ 11.252,800 (onze milhões e cinqüenta e dois mil oitocentos cruzeiros) e dá outras providências.
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LEI N. º 957, DE 25 DE AGOSTO DE 1981. 
Autoriza o Poder Executivo a efetuar operação de 
arrendamento mercantil, com BMG Leasing S/A - 
arrendamento mercantil até o valor de Cr$ 
11.252,800 (onze milhões e cinqüenta e dois mil 
oitocentos cruzeiros) e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), faz saber, em cumprimento ao 
disposto no art. 77, IV da Lei Complementar Estadual n.º 3, de 28 de dezembro de 1972, que a 
Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a efetuar uma operação de arrendamento 
mercantil com BMG Leasing S/A - arrendamento mercantil, até o valor de Cr$11.252.800,00 (onze 
milhões e duzentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos cruzeiros), amortizáveis em 42 (quarenta e 
dois) meses a contar da data da assinatura do contrato com a referida organização, em 
contraprestações fixas. 
Art. 2º A importância a que se refere o art.1º será aplicada no pagamento do 
arrendamento mercantil ou da aquisição opcional, neste caso decorrido o prazo total do contrato de 
arrendamento mercantil, dos seguintes equipamentos. 
01 (uma) moto niveladora marca HWB – modelo 165-5. 
Art. 3º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a contratar a referida operação 
de arrendamento mercantil, tendo como residual para opção de compra e percentual de Cr$ 
40.000,00 (quarenta mil cruzeiros). 
Art. 4º O Poder Executivo é também autorizado a constituir BMG Leasing S/A - 
arrendamento mercantil por instrumento público, sua mandatária, em caráter irrevogável, com 
poderes para receber as parcelas de entrega do Imposto sobre Circulação de Mercadorias que lhes 
fizer o Estado de Minas Gerais e imputá-las no pagamento das contraprestações do arrendamento 
mercantil até o fim do prazo contratualmente estipulado. 
Art. 5º Anualmente, a lei orçamentária consignará recursos para amortizações dos 
juros e da correção monetária incidentes. 
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Unaí, 25 de agosto de 1981. 
SAINT’CLAIR MARTINS SOUTO 
Prefeito Municipal 
ARMANDO ALCEBIADES PAULINO 
Chefe de Gabinte 

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