| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 1981 |
| Date | 1981-08-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar operação de arrendamento mercantil, com BMG Leasing S/A - arrendamento mercantil até o valor de Cr$ 11.252,800 (onze milhões e cinqüenta e dois mil oitocentos cruzeiros) e dá outras providências. |
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LEI N. º 957, DE 25 DE AGOSTO DE 1981. Autoriza o Poder Executivo a efetuar operação de arrendamento mercantil, com BMG Leasing S/A - arrendamento mercantil até o valor de Cr$ 11.252,800 (onze milhões e cinqüenta e dois mil oitocentos cruzeiros) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), faz saber, em cumprimento ao disposto no art. 77, IV da Lei Complementar Estadual n.º 3, de 28 de dezembro de 1972, que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a efetuar uma operação de arrendamento mercantil com BMG Leasing S/A - arrendamento mercantil, até o valor de Cr$11.252.800,00 (onze milhões e duzentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos cruzeiros), amortizáveis em 42 (quarenta e dois) meses a contar da data da assinatura do contrato com a referida organização, em contraprestações fixas. Art. 2º A importância a que se refere o art.1º será aplicada no pagamento do arrendamento mercantil ou da aquisição opcional, neste caso decorrido o prazo total do contrato de arrendamento mercantil, dos seguintes equipamentos. 01 (uma) moto niveladora marca HWB – modelo 165-5. Art. 3º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a contratar a referida operação de arrendamento mercantil, tendo como residual para opção de compra e percentual de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros). Art. 4º O Poder Executivo é também autorizado a constituir BMG Leasing S/A - arrendamento mercantil por instrumento público, sua mandatária, em caráter irrevogável, com poderes para receber as parcelas de entrega do Imposto sobre Circulação de Mercadorias que lhes fizer o Estado de Minas Gerais e imputá-las no pagamento das contraprestações do arrendamento mercantil até o fim do prazo contratualmente estipulado. Art. 5º Anualmente, a lei orçamentária consignará recursos para amortizações dos juros e da correção monetária incidentes. Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Unaí, 25 de agosto de 1981. SAINT’CLAIR MARTINS SOUTO Prefeito Municipal ARMANDO ALCEBIADES PAULINO Chefe de Gabinte