br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 963/1981

Tipo Lei
Número / Ano 963 / 1981
Date 1981-11-25
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1982.
native_id3215

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI N. º 963, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981. 
Estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Unaí, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 
1982. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Unaí (MG), para o exercício financeiro 
de 1982, composto na forma do art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil, pelas 
receitas e despesas que discrimina, orça a receita em Cr$320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões 
de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância. 
Art. 2º A receita do Município de Unaí será realizada de acordo com o seguinte 
desdobramento: 
1 – RECEITAS CORRENTES.....................................................................................Cr$238.460.048 
1.1 - Receita Tributária..................................................................................................Cr$ 25.700.000 
1.2 - Receita Patrimonial...............................................................................................Cr$ 600.000 
1.3 - Receita Industrial..................................................................................................Cr$ 160.000 
1.4 - Transferências Correntes......................................................................................Cr$208.745.113 
1.5 - Receitas Diversas..................................................................................................Cr$ 3.254.935 
2 – RECEITAS DE CAPITAL......................................................................................Cr$ 81.539,952 
2.1 - Operações de Crédito............................................................................................Cr$ 50.000.000 
2.2 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis...................................................................Cr$ 500.000 
2.3 - Transferência de Capital.......................................................................................Cr$ 31.039.000 
TOTAL DA RECEITA...............................................................................................Cr$ 320.000.000 
Art. 3º As despesas do Município de Unaí será realizada de acordo com o seguinte 
desdobramento por funções: 
01- Legislativo..............................................................................................................Cr$ 6.055.000 
02 - Administração e Planejamento..............................................................................Cr$ 43.235.000 
04 - Agricultura.............................................................................................................Cr$ 2.800.000 
07 – Desenvolvimento Regional...................................................................................Cr$ 700.000 
08 – Educação e Cultura................................................................................................Cr$ 39.385.000 
10 – Habilitação e Urbanismo......................................................................................Cr$131.411.000 
13 – Saúde e Saneamento.............................................................................................Cr$13.2226.000 
15 – Assistência e Previdência.......................................................................................Cr$10.100.000 
16 – Transporte...............................................................................................................Cr$73.088.000 
TOTAL DA DESPESA.................................................................................................Cr$320.000.000
Art. 4º A despesa do Município de Unaí será realizada de acordo com o seguinte 
desdobramento por unidade orçamentária: 
01 – Gabinete e Secretaria da Câmara Municipal............................................................Cr$ 6.055.000 
02 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura Municipal........................................................Cr$11.130.000 
03 – Assessoria Jurídica...................................................................................................Cr$ 570.000 
04 – Departamento de Administração..............................................................................Cr$14.209.000 
05 - Departamento da Fazenda........................................................................................Cr$30.926.000 
06 – Departamento de Educação e Cultura......................................................................Cr$39.385.000 
07 – Departamento de Saúde e Assistência Social...........................................................Cr$ 7.752.000 
08 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.........................................................Cr$136.885.000 
09 – Departamento de Estradas Municipais....................................................................Cr$ 73.088.000 
TOTAL DA DESPESA................................................................................................Cr$ 320.000.000
Art. 5º A despesa do Município de Unaí será realizada de acordo com o seguinte 
desdobramento por categoria econômica: 
01 – DESPESAS CORRENTES................................................................................... Cr$154.573.000 
01.01 – Despesas de custeio...........................................................................................Cr$135.168.000 
01.02 – Transferências correntes...................................................................................Cr$ 19.405.000 
02 – DESPESAS DE CAPITAL....................................................................................Cr$165.427.000 
02.01 – Investimentos....................................................................................................Cr$150.427.000 
02.02 – Inversões Financeiras..........................................................................................Cr$ 1.000.000 
02.03 – Transferência de Capital....................................................................................Cr$ 14.000.000 
TOTAL DA DESPESA.................................................................................................Cr$320.000.000
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a: 
a) realizar operações de crédito por antecipação de receita com observância de limites 
legais constitucionais; 
b) tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento 
da receita. 
c) realizar transposições de recursos de uma dotação orçamentária para outra de 
conformidade com o disposto no § 1º do art. 61 da Constituição da República Federativa do Brasil. 
d) abrir créditos suplementares até o limite de 40 % (quarenta por cento) do 
orçamento das despesas, nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 27 de março de 1964. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 8º Entrará esta Lei em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1982. 
Unaí (MG), 25 de novembro de 1981. 
SAINT’CLAIR MARTINS SOUTO 
Prefeito Municipal 
ARMANDO ALCEBIADES PAULINO 
Chefe de Gabinete 

open original →