| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 1981 |
| Date | 1981-11-25 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1982. |
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LEI N. º 963, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1982. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Unaí (MG), para o exercício financeiro de 1982, composto na forma do art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil, pelas receitas e despesas que discrimina, orça a receita em Cr$320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância. Art. 2º A receita do Município de Unaí será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 1 – RECEITAS CORRENTES.....................................................................................Cr$238.460.048 1.1 - Receita Tributária..................................................................................................Cr$ 25.700.000 1.2 - Receita Patrimonial...............................................................................................Cr$ 600.000 1.3 - Receita Industrial..................................................................................................Cr$ 160.000 1.4 - Transferências Correntes......................................................................................Cr$208.745.113 1.5 - Receitas Diversas..................................................................................................Cr$ 3.254.935 2 – RECEITAS DE CAPITAL......................................................................................Cr$ 81.539,952 2.1 - Operações de Crédito............................................................................................Cr$ 50.000.000 2.2 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis...................................................................Cr$ 500.000 2.3 - Transferência de Capital.......................................................................................Cr$ 31.039.000 TOTAL DA RECEITA...............................................................................................Cr$ 320.000.000 Art. 3º As despesas do Município de Unaí será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por funções: 01- Legislativo..............................................................................................................Cr$ 6.055.000 02 - Administração e Planejamento..............................................................................Cr$ 43.235.000 04 - Agricultura.............................................................................................................Cr$ 2.800.000 07 – Desenvolvimento Regional...................................................................................Cr$ 700.000 08 – Educação e Cultura................................................................................................Cr$ 39.385.000 10 – Habilitação e Urbanismo......................................................................................Cr$131.411.000 13 – Saúde e Saneamento.............................................................................................Cr$13.2226.000 15 – Assistência e Previdência.......................................................................................Cr$10.100.000 16 – Transporte...............................................................................................................Cr$73.088.000 TOTAL DA DESPESA.................................................................................................Cr$320.000.000 Art. 4º A despesa do Município de Unaí será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por unidade orçamentária: 01 – Gabinete e Secretaria da Câmara Municipal............................................................Cr$ 6.055.000 02 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura Municipal........................................................Cr$11.130.000 03 – Assessoria Jurídica...................................................................................................Cr$ 570.000 04 – Departamento de Administração..............................................................................Cr$14.209.000 05 - Departamento da Fazenda........................................................................................Cr$30.926.000 06 – Departamento de Educação e Cultura......................................................................Cr$39.385.000 07 – Departamento de Saúde e Assistência Social...........................................................Cr$ 7.752.000 08 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.........................................................Cr$136.885.000 09 – Departamento de Estradas Municipais....................................................................Cr$ 73.088.000 TOTAL DA DESPESA................................................................................................Cr$ 320.000.000 Art. 5º A despesa do Município de Unaí será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por categoria econômica: 01 – DESPESAS CORRENTES................................................................................... Cr$154.573.000 01.01 – Despesas de custeio...........................................................................................Cr$135.168.000 01.02 – Transferências correntes...................................................................................Cr$ 19.405.000 02 – DESPESAS DE CAPITAL....................................................................................Cr$165.427.000 02.01 – Investimentos....................................................................................................Cr$150.427.000 02.02 – Inversões Financeiras..........................................................................................Cr$ 1.000.000 02.03 – Transferência de Capital....................................................................................Cr$ 14.000.000 TOTAL DA DESPESA.................................................................................................Cr$320.000.000 Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a: a) realizar operações de crédito por antecipação de receita com observância de limites legais constitucionais; b) tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. c) realizar transposições de recursos de uma dotação orçamentária para outra de conformidade com o disposto no § 1º do art. 61 da Constituição da República Federativa do Brasil. d) abrir créditos suplementares até o limite de 40 % (quarenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 27 de março de 1964. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º Entrará esta Lei em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1982. Unaí (MG), 25 de novembro de 1981. SAINT’CLAIR MARTINS SOUTO Prefeito Municipal ARMANDO ALCEBIADES PAULINO Chefe de Gabinete