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norma nº 965/1981

Tipo Lei
Número / Ano 965 / 1981
Date 1981-11-25
EmentaAprova Orçamento Plurianual para o triênio 1982/1984.
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LEI N. º 965, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981. 
Aprova Orçamento Plurianual para o triênio 
1982/1984. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Unaí, para o 
triênio de 1982/1984, elaborado na forma dos Atos Complementares n.ºs 43 e 76, de 29 de janeiro e 
21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em Cr$ 
924.746.930 (novecentos e vinte e quatro milhões, setecentos e quarenta e seis mil, novecentos e 
trinta cruzeiros). 
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados 
no orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1982/1984, são assim distribuídos: 
RECEITAS DE CAPITAL..........................................1982..........................1983....................1984........................TOTAL 
Superávit Orçamento Corrente...............................83.887.048................142.607.981..........242.433.570.......468.928.599 
Operações de Crédito.............................................50.000.000..................85.000.000..........144.500.000.......279.500.000 
Alienação de Bens Móveis e Imóveis.........................500.000.......................850.000..............1.445.000...........2.795.000 
Transferências de Capital.......................................31.427.000..................52.767.900............89.705.460.......173.513.331 
TOTAL.................................................................165.427.000................281.225.900..........478.084.030........924.736.930 
Art. 3º As despesas de capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica 
autorizada por esta Lei, são com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na 
seguinte forma: 
DESPESAS POR FUNÇÃO........................................1982..............................1983..................1984....................TOTAL 
01 - Legislativa.........................................................700.000....................1.190.000..............2.023.000...............3.913.000 
03 – Administração e Planejamento....................16.955.000..................28.823.500............48.999.950.............94.778.450 
08 - Educação e Cultura......................................12.650.000..................21.505.000............36.558.500..............70.713.500 
10 - Habitação e Urbanismo..............................104.940.000................178.398.000..........303.276.600...........586.614.600 
13 - Saúde e Saneamento......................................7.050.000...................11.985.000............20.374.500.............39.409.500 
16 - Transporte....................................................23.132.000...................39.324.400............66.851.480...........129.307.880 
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período serão ajustadas as 
importâncias consignadas aos projetos, podendo, em conseqüência da alteração da receita ser criadas 
novos suprimidas ou reformuladas projetos constantes do anexo desta Lei: 
Parágrafo único. As importâncias referentes ao exercícios de 1983 e 1984 estimados a 
preço de 1982, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais 
correspondentes àqueles exercícios. 
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
Unaí, 25 de novembro de 1981. 
SAINT’CLAIR MARTINS SOUTO 
Prefeito Municipal 
ARMANDO ALCEBIADES PAULINO 
Chefe de Gabinete 

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