| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 1981 |
| Date | 1981-11-25 |
| Ementa | Aprova Orçamento Plurianual para o triênio 1982/1984. |
| native_id | 3217 |
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LEI N. º 965, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981. Aprova Orçamento Plurianual para o triênio 1982/1984. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Unaí, para o triênio de 1982/1984, elaborado na forma dos Atos Complementares n.ºs 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em Cr$ 924.746.930 (novecentos e vinte e quatro milhões, setecentos e quarenta e seis mil, novecentos e trinta cruzeiros). Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1982/1984, são assim distribuídos: RECEITAS DE CAPITAL..........................................1982..........................1983....................1984........................TOTAL Superávit Orçamento Corrente...............................83.887.048................142.607.981..........242.433.570.......468.928.599 Operações de Crédito.............................................50.000.000..................85.000.000..........144.500.000.......279.500.000 Alienação de Bens Móveis e Imóveis.........................500.000.......................850.000..............1.445.000...........2.795.000 Transferências de Capital.......................................31.427.000..................52.767.900............89.705.460.......173.513.331 TOTAL.................................................................165.427.000................281.225.900..........478.084.030........924.736.930 Art. 3º As despesas de capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: DESPESAS POR FUNÇÃO........................................1982..............................1983..................1984....................TOTAL 01 - Legislativa.........................................................700.000....................1.190.000..............2.023.000...............3.913.000 03 – Administração e Planejamento....................16.955.000..................28.823.500............48.999.950.............94.778.450 08 - Educação e Cultura......................................12.650.000..................21.505.000............36.558.500..............70.713.500 10 - Habitação e Urbanismo..............................104.940.000................178.398.000..........303.276.600...........586.614.600 13 - Saúde e Saneamento......................................7.050.000...................11.985.000............20.374.500.............39.409.500 16 - Transporte....................................................23.132.000...................39.324.400............66.851.480...........129.307.880 Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em conseqüência da alteração da receita ser criadas novos suprimidas ou reformuladas projetos constantes do anexo desta Lei: Parágrafo único. As importâncias referentes ao exercícios de 1983 e 1984 estimados a preço de 1982, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios. Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Unaí, 25 de novembro de 1981. SAINT’CLAIR MARTINS SOUTO Prefeito Municipal ARMANDO ALCEBIADES PAULINO Chefe de Gabinete