br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 967/1981

Tipo Lei
Número / Ano 967 / 1981
Date 1981-11-30
EmentaEstabelece o Quadro Geral de Servidores Municipais e fixa seus vencimentos e contém outras providências.
native_id3219

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

LEI N. º 967, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1981. 
Estabelece o Quadro Geral de Servidores Municipais 
e fixa seus vencimentos e contém outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º O quadro geral de servidores do Município de Unaí (MG) e respectivos 
vencimentos anuais são os seguintes a partir de 1º de fevereiro de 1982. 
N.º DE CARGOS..............UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.....................VENCIMENTOS ANUAIS 
GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA 
 
01 Secretário Executivo........................................................................................................533.998,55 
01 Técnico Contabilidade.....................................................................................................473.382,00 
01 Contínuo..........................................................................................................................172.686,00 
01 Auxiliar Administrativo I................................................................................................180.000,00 
01 Auxiliar Administrativo II...............................................................................................211.932,00 
 
GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA 
01 Chefe de Gabinete...........................................................................................................533.998,56 
01 Motorista.........................................................................................................................225.397,15 
02 Auxiliar Administrativo II (211.932,06).........................................................................423.864,12 
01 Secretária de Gabinete.....................................................................................................264.733,25 
01 Secretário lotado na J.SM................................................................................................177.739,17 
01 Porteiro Contínuo............................................................................................................172.686,00 
01Auxiliar Administrativo I - Lotado no Cartório Eleitoral................................................180.000,00 
01 Contínuo..........................................................................................................................172.686,00 
01 Auxiliar Administrativo III.............................................................................................264.747,66 
ASSESSORIA JURÍDICA 
01 Assessor Jurídico.............................................................................................................347.714,86 
01Auxiliar Administrativo II................................................................................................211.932,06 
01 Auxiliar Administrativo III..............................................................................................264.747,66 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
01 Diretor de Departamento.................................................................................................473.382,00 
01 Auxiliar Administrativo III..............................................................................................264.747,66 
01 Auxiliar Administrativo I................................................................................................180.000,00 
DIVISÃO DE PESSOAL 
01 Chefe de Divisão.............................................................................................................378.705,60 
01 Auxiliar Administrativo III.............................................................................................264.747,66 
01 Auxiliar Administrativo II...............................................................................................211.932,06 
01 Auxiliar Administrativo I................................................................................................180.000,00 
01 Encarregado de apreensão de animais.............................................................................172.686,00 
DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 
01 Chefe de Divisão.............................................................................................................378.705,60 
01 Almoxarife ......................................................................................................................238.362,12 
01 Auxiliar Administrativo III..............................................................................................264.747,66 
01 Auxiliar Administrativo II...............................................................................................211.932,00 
01 Auxiliar Administrativo I................................................................................................180.000,00 
06 Vigias (186.727,10)......................................................................................................1.120.362,60 
DIVISÃO ADMINISTRAÇÃO DE DISTRITOS 
01 Chefe de Divisão.............................................................................................................378.705,60 
DEPARTAMENTO DA FAZENDA 
DIRETORIA 
01 Diretor de Departamento.................................................................................................473.382,00 
DIVISÃO DE RECEITAS MUNICIPAIS 
01 Técnico de Cadastro Imobiliário.....................................................................................510.952,00 
01 Chefe de Divisão............................................................................................................ 378.705,60 
02 Fiscal de Renda I (225.077,37)........................................................................................450.154,74 
03 Fiscal de Renda II (264.807,78)......................................................................................794.423,34 
01 Fiscal Distrital.................................................................................................................172.686,00 
02 Fiscal Administrativo I (180.000,00)..............................................................................360.000,00
01 Auxiliar Administrativo II.............................................................................................. 211.932,06 
DIVISÃO FINANCEIRA 
01 Chefe de Divisão.............................................................................................................378.705,60 
01 Tesoureiro....................................................................................................................... 353.458,56 
02 Auxiliar Administrativo I (180.000,00).......................................................................... 360.000,00 
02 Auxiliar Administrativo II (211.932,02)........................................................................ 423.864,12 
01 Auxiliar Administrativo III..............................................................................................264.747,66 
DIVISÃO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO 
02 Técnico em contabilidade (473.382,00)..........................................................................946.746,00 
01 Chefe de Divisão.............................................................................................................378.705,60 
03 Auxiliar Administrativo III (264.747,66)........................................................................794.242,98 
01 Auxiliar Administrativo II (211.932,06).........................................................................423.864,12 
03 Auxiliar Administrativo I lotado na A.F. (180.000,00)...................................................540.000,00 
01 Jornalista..........................................................................................................................473.382,00 
DIVISÃO ENSINO DE 1º GRAU 
01 Chefe Divisão..................................................................................................................378.705,60 
01 Bibliotecária....................................................................................................................199.771,40 
05 Diretores de Escola (244.800,00).................................................................................1.224.000,00 
05 Supervisor de Escola (172.686.00)..................................................................................863.430,00 
02 Auxiliar Administrativo I (180.000,00)...........................................................................360.000,00 
25 P.E.I.- Professor de Ensino de 1º Grau I (190.850,40).................................................4.771.260,00 
15 R.A.E II – Regente auxiliar de ensino II (174.946,20).................................................2.624.193,00 
210 R.A.E.I – Regente auxiliar de ensino I (143.137,80)...............................................30.058.938,00 
01 Auxiliar Administrativo II...............................................................................................211.932,06 
03 Vice-Diretor (174.946,20)...............................................................................................524.838,60 
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
DIRETORIA 
01 Diretor de Departamento.................................................................................................710.073,00 
DIVISÃO DE OBRAS 
01 Chefe de Divisão.............................................................................................................378.705,60 
01 Engenheiro.......................................................................................................................710.073,00 
07 Pedreiro (291.249,85)...................................................................................................2.038.748,95 
01 Topógrafo........................................................................................................................349.923,95 
01 Auxiliar de Topógrafo.....................................................................................................172.686,00 
30 Operários da Fábrica de Manilhas de Bloquetes (172.686,00)....................................5.180.580,00 
01 Operador de Máquinas....................................................................................................324.604,80 
01 Encarregado da Fábrica de Manilhas..............................................................................282.766,85 
01 Cadastrador......................................................................................................................264.637,06 
04 Motoristas (225.397,15)..................................................................................................901.588,60 
01 Auxiliar Ofício.................................................................................................................203.087,19 
01 Vigia................................................................................................................................186.727,10 
01 Auxiliar Administrativo II.............................................................................................211.9332,71 
DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 
01 Chefe de Divisão.............................................................................................................378.705,60 
01 Encarregado de Serviços.................................................................................................211.932,06 
02 Encarregado de Rede de Esgoto (302.964,48)................................................................605.928,96 
70 Operário da Limpeza Pública (172.686,00)...............................................................12.088.020,00 
12 Operários Coleta de Lixo (172.686,00)........................................................................2.072.232,00 
05 Operários Limpeza do Prédio da Prefeitura (172.686,00)...............................................863.430,00 
45 Operários Rede de Esgoto (172.686,00).......................................................................7.770.870,00 
02 Jardineiro (226.011.48)...................................................................................................452.022,96 
05 Fiscais de Postura (225.304,57)....................................................................................1.126.522,85 
08 Magarefe (198.697,80).................................................................................................1.589.582,40 
03 Zeladores do Cemitério (198.697,80).............................................................................596.093,40 
01 Contínuo..........................................................................................................................172.686,00 
04 Coveiros (172.686,00).....................................................................................................690.744,00 
02 Auxiliar de Jardineiro (172.686,00)................................................................................345.372,00 
04 Zeladores de Motores de Água e Luz de Distrito e Povoado (71.568,00)......................286.272,00 
01 Encarregado de Matadouro.............................................................................................378.705,60 
01 Vigia................................................................................................................................186.727,10 
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS 
DIRETORIA 
01 Diretor de Departamento.................................................................................................473.382,00 
01 Auxiliar Administrativo III..............................................................................................264.747,66 
DIVISÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS 
01 Chefe de Divisão.............................................................................................................378.705,60 
06 Encarregado de Obras (378.705,60).............................................................................2.272.233,60 
10 Operadores de Máquinas (324.604,80)........................................................................3.246.048,00 
02 Mecânicos Veículos (317.826,56)...................................................................................635.653,12
02 Mecânicos Máquinas (451.215,70).................................................................................902.431,40 
01 Eletricista de Veículos.....................................................................................................212.075,14 
20 Motoristas (225.397,15)...............................................................................................4.507.943,00 
20 Carpinteiros para o Serviço de Estradas (201.976,32).................................................4.039.526,40 
20 Encarregado para o Serviço de Estradas (353.458,56)...................................................706.917,12 
04 Auxiliar de Mecânico (172.686,00)................................................................................690.744,00 
45 Operários de Estradas (172.686,00).............................................................................7.770.870,00 
01 Borracheiro......................................................................................................................195.364,00 
07 Ajudantes de Máquinas (172.686,00)...........................................................................1.208.802,00 
01 Chaveiro..........................................................................................................................172.686,00 
DIVISÃO DE TRANSPORTE E OFICINA 
01 Encarregado Geral...........................................................................................................302.964.48 
01 Encarregado do Posto de Gasolina e Oficina Mecânica..................................................282.804,42 
03 Carpinteiro (252.470,40).................................................................................................757.411,20 
02 Auxiliares (172.686,00)...................................................................................................345.372,00 
03 Vigias (186.727,10).........................................................................................................560.181,30 
01 Lavador e Lubrificador....................................................................................................172.686,00 
01 Lanterneiro......................................................................................................................212.075,14 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DIRETORIA 
01 Diretor de Departamento.................................................................................................710.073,00 
DIVISÃO ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL E DOMICILIAR 
03 Médicos (558.058,40)...................................................................................................1.704.175,20 
01 Dentista............................................................................................................................378.705,60 
01 Técnico Laboratório........................................................................................................378.705,60 
01 Assistente Social..............................................................................................................252.470,40 
01 Vigia................................................................................................................................186.727,10 
03 Motoristas (225.397,15)..................................................................................................676.191,45 
03 Faxineiras (172.686,00)...................................................................................................518.058,00 
10 Auxiliares de Saúde (180.000,00)................................................................................1.800.000,00
01 Auxiliar Administrativo I................................................................................................180.000,00 
01 Auxiliar Administrativo II...............................................................................................211.932,06 
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a pagar ao pessoal em 
exercício na Prefeitura Municipal, mensalmente, gratificações por serviços extraordinários 
efetivamente prestados de acordo com as necessidades dos serviços e mediante prévia autorização. 
Art. 3º Em face do que determina o dispositivo constante da Constituição do Estado 
de Minas Gerais, o Quadro de Inativos e Pensionistas do Município de Unaí é o seguinte: 
01 Chefe de Serviço..............................................................................................................473.382,00 
01 Chefe de Obras................................................................................................................378.705,60 
05 Professoras (143.136,00).................................................................................................715.680,00 
01 Topógrafo........................................................................................................................349.923,97 
04 Pensionistas (143.136,00)................................................................................................572.544,00 
01 Pensionista.......................................................................................................................378.705,60 
01 Pensionista.......................................................................................................................473.382,00 
01 Pensionista.......................................................................................................................264.807,78 
01 Operador de Máquinas....................................................................................................324.604,80 
Art. 4º É fixado em Cr$ 205,00 (duzentos e cinco cruzeiros) mensais, por 
dependente, o abono familiar concedido pela Lei Municipal que regula a matéria. 
Art. 5º Fica o Executivo autorizado a contratar professores para a regência de aulas 
extranumerárias, no valor de Cr$250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros) por aula, nas escolas onde 
houver extensão de séries (5ª a 8ª). 
Art. 6º As frações inferiores a Cr$ 1,00 (um cruzeiro), quando ocorrem na elaboração 
de folhas mensais de pagamento, serão arredondadas, conforme o caso. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º 
de fevereiro de 1982. 
Unaí, 30 de novembro de 1981. 
SAINT’CLAIR MARTINS SOUTO 
Prefeito Municipal 
ARMANDO ALCEBIADES PAULINO 
Chefe de Gabinete 

open original →