| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 1981 |
| Date | 1981-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a negociar com as Centrais Elétricas de Minas Gerais - Cemig -, para a execução de obras de eletrificação no Município e dá outras providências. |
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LEI N. º 972, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1981. Autoriza o Executivo Municipal a negociar com as Centrais Elétricas de Minas Gerais - Cemig -, para a execução de obras de eletrificação no Município e dá outras providências. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Unaí autorizado a assinar “Carta-Acordo” com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - Cemig - para a execução de eletrificação no Município. . Art.2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à Cemig, o pagamento da importância de até Cr$3.818.138,00 (três milhões, oitocentos e dezoito mil, cento e trinta e oito cruzeiros) pagáveis à vista e até Cr$40.200.420,00 (quarenta milhões, duzentos mil, quatrocentos e vinte cruzeiros) pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, no valor de até Cr$3.350.035,00 (três milhões trezentos e cinqüenta mil e trinta e cinco cruzeiros), vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da “Carta-Acordo”, a ser firmada, para a execução dos serviços nela discriminados mediante utilização das cotas de Imposto sobre circulação de Mercadoria - ICM -. Parágrafo único. A Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A - Cemig - caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários. Art. 3º As obras a que se refere o artigo 1º são extensão de energia elétrica a toda periferia da Cidade de Unaí, as Vilas do Mamoeiro, Boa Vista e à sede do Distrito de Cabeceira Grande. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Unaí, 4 de dezembro de 1981. SANT´CLAR MARTINS SOUTO Prefeito Municipal ARMANDO ALCEBIADES PAULINO Chefe de Gabinete