br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 972/1981

Tipo Lei
Número / Ano 972 / 1981
Date 1981-12-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a negociar com as Centrais Elétricas de Minas Gerais - Cemig -, para a execução de obras de eletrificação no Município e dá outras providências.
native_id3224

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N. º 972, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1981. 
Autoriza o Executivo Municipal a negociar com as 
Centrais Elétricas de Minas Gerais - Cemig -, para a 
execução de obras de eletrificação no Município e dá 
outras providências. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em 
seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Unaí autorizado a assinar “Carta-Acordo” com 
a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - Cemig - para a execução de eletrificação no Município. 
. 
Art.2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à Cemig, o pagamento da 
importância de até Cr$3.818.138,00 (três milhões, oitocentos e dezoito mil, cento e trinta e oito 
cruzeiros) pagáveis à vista e até Cr$40.200.420,00 (quarenta milhões, duzentos mil, quatrocentos e 
vinte cruzeiros) pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, no valor de até 
Cr$3.350.035,00 (três milhões trezentos e cinqüenta mil e trinta e cinco cruzeiros), vencíveis 30 
(trinta) dias após a assinatura da “Carta-Acordo”, a ser firmada, para a execução dos serviços nela 
discriminados mediante utilização das cotas de Imposto sobre circulação de Mercadoria - ICM -. 
Parágrafo único. A Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A - Cemig - caberá 
providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo 
Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os 
poderes que se fizerem necessários. 
Art. 3º As obras a que se refere o artigo 1º são extensão de energia elétrica a toda 
periferia da Cidade de Unaí, as Vilas do Mamoeiro, Boa Vista e à sede do Distrito de Cabeceira 
Grande. 
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário. 
Unaí, 4 de dezembro de 1981. 
SANT´CLAR MARTINS SOUTO 
Prefeito Municipal 
ARMANDO ALCEBIADES PAULINO 
Chefe de Gabinete 

open original →