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norma nº 660/1973

Tipo Lei
Número / Ano 660 / 1973
Date 1973-01-05
EmentaOrça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1973.
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LEI N.º 660, DE 5 DE JANEIRO DE 1973. 
Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 
1973. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º A receita do Município de Unaí para o exercício de 1973 é estimada na 
importância de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), de acordo com a 
seguinte discriminação em categorias e subcategoria econômicas: 
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária.................................................................................................................517.000,00 
Receita Patrimonial................................................................................................................11.000,00 
Receita Industrial..................................................................................................................300.000,00 
Transferência Correntes.....................................................................................................1.398.000,00 
Receitas Diversas....................................................................................................................51.000,00 
Total...................................................................................................................................2.277.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 
Operação de Crédito.................................................................................................................5.000,00 
Alienação de Bens Móveis Imóveis.......................................................................................10.000,00 
Participação em Tributos Federais.......................................................................................506.500,00 
Participação em Tributos Estaduais..........................................................................................1.500,00 
Total......................................................................................................................................523.000,00
Total Geral.........................................................................................................................2.800.000,00 
Art. 2º A despesa do Município de Unaí para o exercício de 1973 é fixada na 
importância de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), é distribuída pelos 
seguintes programas e subprogramas: 
01 – ADMINISTRAÇÃO 
04 - Administração Superior Executivo...............................................................................238.980,00 
05 - Administração Superior Legislativo...............................................................................11.400,00 
07 - Administração Fiscal e Financeira................................................................................138.480,00 
09 - Atividades - Meio e Assessoramento Técnico.................................................................6.500,00 
Total.....................................................................................................................................395.360,00 
03 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
04 - Assistência Social............................................................................................................27.300,00 
07 - Inativos e Pensionistas....................................................................................................33.384,00 
08 - Previdência......................................................................................................................42.556,00 
Total......................................................................................................................................103.240,00 
05 - COMÉRCIO 
04 - Produtos Alimentares......................................................................................................36.280,00 
08 - EDUCAÇÃO 
04 - Ensino Primário.............................................................................................................347.560,00 
05- Ensino Secundário............................................................................................................15.000,00 
10 - Educação, Física e Desportos.........................................................................................15.000,00 
12 - Difusão Cultural.............................................................................................................49.220,00 
Total......................................................................................................................................426.780,00 
09 - ENERGIA 
06 - Distribuição...................................................................................................................438.800,00 
10 - HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO 
06 - Planejamento e Desenvolvimento Urbano....................................................................424.500,00 
14 - SAÚDE E SANEAMENTO 
04 - Assistência Médico-Sanitária Geral................................................................................25.000,00 
05 - Assistência Hospitalar Geral...........................................................................................86.760,00 
09 - Abastecimento de água.................................................................................................120.000,00 
11- Saneamento Geral............................................................................................................39.200,00 
Total.....................................................................................................................................270.960,00 
15 - TRANSPORTES 
04 - Rodoviário.....................................................................................................................704.080,00 
Total Geral........................................................................................................................2.800.000,00 
Art. 3º Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a receita estimada neste 
orçamento, através da consignação 2.2.0.00 - Operações de Crédito, no limite do "superávit" 
financeiro apurado nos termos do § 2º, art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, 
como recurso à abertura de créditos adicionais autorizados e para cumprimento, do disposto no 
artigo 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais. 
Art. 4º A importância do excesso de arrecadação verificado, sobre o total da receita 
prevista neste orçamento poderá, igualmente, ser incorporado à receita estimada, pela consignação 
ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como recurso à abertura de créditos 
adicionais autorizados. 
Art. 5º Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a anular, parcial ou 
totalmente, dotações do presente orçamento, como recurso à abertura de créditos adicionais 
autorizados. 
Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às 
dotações deste orçamento, até o limite dos recursos, resultantes da aplicação dos artigos anteriores 
observados o cumprimento, no disposto no artigo 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais. 
Art. 7º Fazem parte integrante da presente Lei os anexos mencionados no artigo 2º 
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, os demais anexos exigidos pela referente Lei, 
bem como os que se relacionam com a programação da despesa para o exercício. 
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em 1º de 
janeiro de 1973. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Unaí, 5 de janeiro de 1973. 
RONALDO RODRIGUES MARQUES 
Prefeito 
DELVITO ALVES DA SILVA 
Secretário 

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