| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 1973 |
| Date | 1973-01-05 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1973. |
| native_id | 3229 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI N.º 660, DE 5 DE JANEIRO DE 1973. Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1973. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A receita do Município de Unaí para o exercício de 1973 é estimada na importância de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação em categorias e subcategoria econômicas: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária.................................................................................................................517.000,00 Receita Patrimonial................................................................................................................11.000,00 Receita Industrial..................................................................................................................300.000,00 Transferência Correntes.....................................................................................................1.398.000,00 Receitas Diversas....................................................................................................................51.000,00 Total...................................................................................................................................2.277.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operação de Crédito.................................................................................................................5.000,00 Alienação de Bens Móveis Imóveis.......................................................................................10.000,00 Participação em Tributos Federais.......................................................................................506.500,00 Participação em Tributos Estaduais..........................................................................................1.500,00 Total......................................................................................................................................523.000,00 Total Geral.........................................................................................................................2.800.000,00 Art. 2º A despesa do Município de Unaí para o exercício de 1973 é fixada na importância de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), é distribuída pelos seguintes programas e subprogramas: 01 – ADMINISTRAÇÃO 04 - Administração Superior Executivo...............................................................................238.980,00 05 - Administração Superior Legislativo...............................................................................11.400,00 07 - Administração Fiscal e Financeira................................................................................138.480,00 09 - Atividades - Meio e Assessoramento Técnico.................................................................6.500,00 Total.....................................................................................................................................395.360,00 03 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 04 - Assistência Social............................................................................................................27.300,00 07 - Inativos e Pensionistas....................................................................................................33.384,00 08 - Previdência......................................................................................................................42.556,00 Total......................................................................................................................................103.240,00 05 - COMÉRCIO 04 - Produtos Alimentares......................................................................................................36.280,00 08 - EDUCAÇÃO 04 - Ensino Primário.............................................................................................................347.560,00 05- Ensino Secundário............................................................................................................15.000,00 10 - Educação, Física e Desportos.........................................................................................15.000,00 12 - Difusão Cultural.............................................................................................................49.220,00 Total......................................................................................................................................426.780,00 09 - ENERGIA 06 - Distribuição...................................................................................................................438.800,00 10 - HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO 06 - Planejamento e Desenvolvimento Urbano....................................................................424.500,00 14 - SAÚDE E SANEAMENTO 04 - Assistência Médico-Sanitária Geral................................................................................25.000,00 05 - Assistência Hospitalar Geral...........................................................................................86.760,00 09 - Abastecimento de água.................................................................................................120.000,00 11- Saneamento Geral............................................................................................................39.200,00 Total.....................................................................................................................................270.960,00 15 - TRANSPORTES 04 - Rodoviário.....................................................................................................................704.080,00 Total Geral........................................................................................................................2.800.000,00 Art. 3º Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a receita estimada neste orçamento, através da consignação 2.2.0.00 - Operações de Crédito, no limite do "superávit" financeiro apurado nos termos do § 2º, art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, como recurso à abertura de créditos adicionais autorizados e para cumprimento, do disposto no artigo 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Art. 4º A importância do excesso de arrecadação verificado, sobre o total da receita prevista neste orçamento poderá, igualmente, ser incorporado à receita estimada, pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como recurso à abertura de créditos adicionais autorizados. Art. 5º Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recurso à abertura de créditos adicionais autorizados. Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às dotações deste orçamento, até o limite dos recursos, resultantes da aplicação dos artigos anteriores observados o cumprimento, no disposto no artigo 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Art. 7º Fazem parte integrante da presente Lei os anexos mencionados no artigo 2º da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, os demais anexos exigidos pela referente Lei, bem como os que se relacionam com a programação da despesa para o exercício. Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1973. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 5 de janeiro de 1973. RONALDO RODRIGUES MARQUES Prefeito DELVITO ALVES DA SILVA Secretário