| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 1973 |
| Date | 1973-01-05 |
| Ementa | Estabelece o Quadro Geral dos Funcionários do Município, fixa-lhes os respectivos vencimentos e contém outras disposições. |
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LEI N.º 661, DE 5 DE JANEIRO DE 1973. Estabelece o Quadro Geral dos Funcionários do Município, fixa-lhes os respectivos vencimentos e contém outras disposições. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Quadro Geral dos Funcionários do Município a partir de 1º de janeiro de 1973, e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes: QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS CLASSIFICAÇÃO.........CARGOS.........................................................VENCIMENTOS ANUAIS 0 - Câmara Municipal 00...........1...............Auxiliar de Secretaria da Câmara.............................................................1.200,00 1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura 02..........1....................Secretário..............................................................................................9.360,00 02..........1....................Diretor Administrativo.........................................................................9.360,00 02..........1....................Assessor Técnico..................................................................................9.360,00 02..........1....................Auxiliar de Secretaria...........................................................................5.880,00 02..........1....................Assistente Jurídico................................................................................9.720,00 02..........1....................Porteiro Contínuo.................................................................................4.200,00 02..........1....................Almoxarife............................................................................................4.200,00 Total........................................................................................................................................52.080,00 2 - Serviço de Fazenda 10............1...................Chefe do Serviço da Fazenda..............................................................7.080,00 11............1..................Auxiliar do Serviço da Fazenda...........................................................7.080,00 11............1..................Encarregado de Cadastro Rural............................................................7.080,00 11............1..................Auxiliar do Cadastro Rural...................................................................4.200,00 12............1..................Encarregado do Cadastro Urbano.........................................................7.080,00 12............1...................Auxiliar do Cadastro Urbano...............................................................8.400,00 12............1..................Fiscal de Renda de 1ª............................................................................7.080,00 12............4..................Fiscais de Sede de 2ª.......a Cr$4.680,00.............................................18.720,00 12............4..................Fiscais Distritais........a Cr$4.200,00....................................................8.400,00 12............2..................Fiscais de Barreira a Cr$ 5.400,00.....................................................10.800,00 Total........................................................................................................................................93.000,00 3 - Serviço do Patrimônio 96............1...................Encarregado Matadouro Municipal.....................................................4.680,00 96............2...................Magarefes.................... a Cr$4.200,00...............................................8.400,00 96............1...................Auxiliar de Magarefe...........................................................................4.200,00 97.............2.................Encarregados Cemitério local.....a Cr$4.200,00...................................8.400,00 Total........................................................................................................................................25.680,00 4 - Serviço de Contabilidade 16...........1....................Contador..............................................................................................7.080,00 16...........2....................Auxiliar de Contabilidade.......a Cr$6.000,00....................................12.000,00 Total........................................................................................................................................19.080,00 5 - Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social 61..........120..................Professoras Primárias do Ensino Rural....a Cr$ 1.944,00...............233.280,00 61...........1.....................Inspetor Municipal do Ensino Rural...................................................6.552,00 61...........1.....................Auxiliar da Distribuição da Merenda Escolar....................................4.200,00 65...........1.....................Maestro da Banda de Música Local...................................................6.240,00 67...........1.....................Técnico do serviço de Televisão........................................................4.200,00 67...........1.....................Encarregado da Torre de TV..............................................................4.200,00 67...........2.....................Auxiliares da Biblioteca Pública a Cr$4.200,00................................8.400,00 71...........1.....................Médico Assistente............................................................................11.760,00 Total......................................................................................................................................278.832,00 6 - Serviço de Obras Públicas 90..........1.........................Chefe do Serviço de Obras Públicas...............................................7.080,00 90..........1.........................Encarregado Geral de Obras.........................................................8.160,00 90..........1.........................Encarregado do Serviço de Obras..................................................5.880,00 92..........1.........................Encarregado do Serviço de Limpeza Pública..................................4.200,00 94..........2.........................Encarregado do Serviço de Ruas e Avenidas a Cr$ 4.680,00.........9.360,00 95..........1.........................Encarregado do Serviço de Praças, Parques e Jardins.....................4.680,00 95..........1.........................Auxiliar do Serviço de Praças, Parques e Jardins............................4.200,00 Total........................................................................................................................................43.560,00 7 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 42...........1.................Encarregado do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem..(SMER)8.160,00 42...........2.................Operadores Máquinas SMER...a Cr$7.080,00.....................................14.160,00 42...........1..................Operador de Carregadeira......................................................................7.080,00 42...........1.................Tratorista.................................................................................................7.080,00 42...........2..................Mecânico do SMER......a Cr$5.880,00................................................11.760,00 42...........8..................Motoristas do SMER.....a Cc$ 5.88,00................................................47.040,00 42...........1..................Encarregado do Escritório do Serviço Rodoviário Municipal..............4.920,00 42...........1..................Fiscal do Serviço Rodoviário Municipal..............................................4.920,00 42...........4..................Auxiliares de Operador do SMER...a Cr$4.680,00.............................18.720,00 42...........1..................Auxiliar da Oficina Mecânica...............................................................3.240,00 42...........1..................Encarregado da Serraria........................................................................4.200,00 Total......................................................................................................................................131.280,00 8 - Serviço de Eletricidade 34............2.................Encarregado do Departamento de Eletricidade a Cr$ 6.840,00..........13.680,00 34............3.................Operador de Motores Diesel........a Cr$ 7.080,00................................21.240,00 34............3..................Auxiliares para os Motores Diesel da Cidade a Cr$ 4.200,00............12.600,00 34 ...........1...................Eletricista.............................................................................................7.080,00 34............1...................Auxiliares de Eletricista......................................................................4.200,00 Total.......................................................................................................................................58.800,00 Art. 2º Ficam criadas na Organização Administrativa Municipal a seguinte função gratificada mensalmente: 1 - Secretário.......................................................................................................150,00 1 - Assessor Técnico ..........................................................................................275,00 1 - Chefe do Serviço da Fazenda..........................................................................75,00 Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao pessoal da Prefeitura Municipal, mensalmente, gratificação por serviços extraordinários prestados, de acordo com as necessidades dos serviços. Art. 4º Em face do que determina o § 3º do art. 118 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o quadro do pessoal aposentado do Município, passa a ser o seguinte: 2 - Chefes do Serviço de Fazenda .........a Cr$ 7.080,00................................14.160,00 1 - Chefe do Serviço de Contabilidade..........................................................7.080,00 1- Professora.....................................................................................................1.944,00 1 - Encarregado Geral de Obras.....................................................................10.200,00 Total...............................................................................................................33.384,00 Art. 5º Fica fixado em Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) mensalmente, por dependente, o abono familiar concedido pela Lei Municipal. Art. 6º São declarados de confiança e de livre nomeação e exoneração pelo Executivo Municipal, nos termos do artigo 114, § 2º da Constituição do Estado de Minas Gerais, os Cargos de Secretário, Assessor Técnico, Assistente Jurídico e Médico-Assistente, constantes da presente Lei. Art. 7º Os cargos constante da presente Lei, ainda são criados por lei anterior, ficam criados por esta Lei, ficando automaticamente extintos todos os cargos que, embora criados por leis anteriores, não constem da presente Lei. Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios em geral, até o limite das respectivas dotações orçamentárias e eventuais créditos adicionais mediante observância da Lei Municipal reguladora da espécie e lavratura do competente decreto executivo de distribuição. Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1973. "Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém". Unaí, 5 de janeiro de 1973. RONALDO RODRIGUES MARQUES Prefeito DELVITO ALVES DA SILVA Secretário