| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 1973 |
| Date | 1973-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição de imóvel urbano, doação e dá outras providências. |
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LEI N.º 671, DE 20 DE MARÇO DE 1973. Dispõe sobre aquisição de imóvel urbano, doação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir um terreno urbano, com a área de 2.063 m² (dois mil e sessenta e três metros quadrados), de propriedade do Sr. Dr. João Barbosa Lucas, situado na Quadra 131, dividindo pela frente com a Rua Cachoeira, pelos fundos com Av. Formosa, pela esquerda com terreno de propriedade do Sr. Jaci Lucas dos Reis e pela direita com terreno de propriedade do Patrimônio Municipal e doá-lo à CASEMG (Cia. de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais), para a construção da 3ª Unidade Armazenadora em nossa Cidade. Art. 2º Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir, por decreto, um crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para fazer face às despesas decorrentes do art. 1º da presente Lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. “Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” Unaí, 20 de março de 1973. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal SEBASTIÃO LELIS FERREIRA Secretário