| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1934 / 2001 |
| Date | 2001-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização científica dos médicos do Poder Público Municipal e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.934, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001. Dispõe sobre a atualização científica dos médicos do Poder Público Municipal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Secretaria Municipal da Saúde obrigada a programar e promover, bienalmente, a atualização científica dos médicos do Poder Público Municipal, visando à melhoria da qualidade profissional no atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde SUS nas quatro grandes áreas de atuação, a saber: I pediatria; II clínica médica; III cirurgia; e IV obstetrícia. Art. 2º A atualização científica de que trata o art. 1º será efetuada por meio de congressos, seminários, jornadas ou palestras. Art. 3º É obrigatória à presença de todos os médicos, exceto daqueles que se encontrarem de plantão no dia do evento. Art. 4º Além dos médicos do SUS, outros médicos poderão participar dos eventos programados. Art. 5° Fica estabelecida a Semana de Atualização Científica, que deverá coincidir com a data do Dia Mundial de Saúde. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 15 de outubro de 2001; 57º da Instalação do Município. (Fls. 2 da Lei n.º 1.833, de 15.10.2001) VEREADOR LÚCIO DE SÁ Presidente 2