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norma nº 1934/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1934 / 2001
Date 2001-10-15
EmentaDispõe sobre a atualização científica dos médicos do Poder Público Municipal e dá outras providências.
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LEI N.º 1.934, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001.
Dispõe sobre a atualização científica dos médicos do
Poder Público Municipal e dá outras providências.
O   PRESIDENTE   DA   CÂMARA   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,   Estado   de  Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal da Saúde obrigada a programar e promover,
bienalmente, a atualização científica dos médicos do Poder Público Municipal, visando à melhoria
da qualidade profissional no atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde ­ SUS ­ nas
quatro grandes áreas de atuação, a saber:
I ­ pediatria;
II ­ clínica médica;
III ­ cirurgia; e
IV ­obstetrícia.
Art. 2º A atualização científica de que trata o art. 1º será efetuada por meio de
congressos, seminários, jornadas ou palestras.
Art.   3º  É  obrigatória   à   presença   de   todos   os   médicos,   exceto   daqueles   que   se
encontrarem de plantão no dia do evento.
Art. 4º Além dos médicos do SUS, outros médicos poderão participar dos eventos
programados.
Art. 5° Fica estabelecida a Semana de Atualização Científica, que deverá coincidir
com a data do Dia Mundial de Saúde. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 15 de outubro de 2001; 57º da Instalação do Município.
(Fls. 2 da Lei n.º 1.833, de 15.10.2001)
VEREADOR LÚCIO DE SÁ
Presidente
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