| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 1974 |
| Date | 1974-11-27 |
| Ementa | Estabelece o Quadro Geral de Funcionários do Município, fixa-lhes os respectivos vencimentos e contém outras providências. |
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LEI N.º 748 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1974. Estabelece o Quadro Geral de Funcionários do Município, fixa-lhes os respectivos vencimentos e contém outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Quadro Geral dos Funcionários do Município, a partir de 1º de janeiro de 1975, e os respectivos vencimentos anuais passam a ser os seguintes: QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS CLASSIFICAÇÃO......................Cargos...................................................VENCIMETNOS ANUAIS I – CÂMARA MUNICIPAL 0 – GABINETE SECRETARIA PRESIDÊNCIA 00............................1 -Auxiliar de Secretaria...........................................................................4.200,00 II – PREFEITURA MUNICIPAL 1 – GABINETE SECRETARIA PREFEITO 02.............................1- Secretário..........................................................................................13.488,00 02.............................1- Diretor Administrativo......................................................................13.488,00 02.............................1 - Assessor Técnico..............................................................................13.488,00 02.............................1 - Chefe do Serviço Pessoal.................................................................12.360,00 02.............................1 - Auxiliar de Secretaria.......................................................................10.944,00 02.............................2 - Auxiliares Datilógrafos a Cr$7.200,00............................................14.400,00 02.............................1 – Almoxarife....................................................................................... 9.360,00 02.............................1 – Motorista........................................................................................... 8.472,00 02.............................1 - Porteiro Contínuo...............................................................................6.048,00 02.............................1 - Porteiro Contínuo...............................................................................5.760,00 02.............................1 – Radiotelegrafista................................................................................7.200,00 TOTAL.................................................................................................................................115.008,00 2 – SERVIÇO DA FAZENDA 10.............................1 - Chefe do Serviço da Fazenda...........................................................10.200,00 11.............................1 - Tesoureiro.......................................................................................10.200,00 10.............................1 - Auxiliar do Serviço da Fazenda.......................................................10.200,00 10.............................2 – Auxiliar do Serviço da Fazenda a Cr$6.048,00...............................12.096,00 11.............................1 - Auxiliar da Tesouraria....................................................................... 7.200,00 11.............................1 - Chefe da U.M.C...............................................................................10.200,00 11.............................1 - Chefe do Cadastro Urbano..............................................................10.200,00 11.............................1 - Auxiliar da U.M.C.............................................................................6.048,00 11.............................1 - Auxiliar do Cadastro Urbano............................................................ 7.200,00 11.............................1 - Auxiliar do Cadastro Urbano............................................................ 6.048,00 12.............................5 - Fiscais de Renda à Cr$10.200,00.....................................................61.000,00 12.............................2 - Fiscais Distritais à Cr$5.040,00......................................................10.080,00 TOTAL.................................................................................................................................160.672,00 3 – SERVIÇO DO PATRIMÔNIO 96.............................1 - Encarregado do Matadouro ................................................................7.920,00 96.............................3 - Magarefes à Cr$6.480,00.................................................................19.440,00 96.............................2 - Auxiliares de Magarefe à Cr$6.048,00............................................12.096,00 97.............................1 - Encarregado Geral do Cemitério da Cidade...................................... 9.360,00 97.............................2 - Zeladores do Cemitério à Cr$6.048,00............................................12.096,00 TOTAL...................................................................................................................................60.912,00 4 – SERVIÇO DE CONTABILIDADE 16..............................1 – Contador.........................................................................................10.800,00 16..............................1 - Auxiliar de Contabilidade...............................................................10.200,00 16..............................1 - Escriturário........................................................................................7.200,00 TOTAL...................................................................................................................................28.200,00 5 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 60..............................1 - Chefe Serviço de Educação.............................................................10.200,00 60..............................1 - Auxiliar Serviço de Educação.......................................................... 6.048,00 61..............................1 - Inspetor Municipal Ensino Rural....................................................10.200,00 61..............................160 - Professoras Primárias do Ensino Rural a Cr$2.712,00.............433.920,00 61...............................1 - Auxiliar da Distribuição da Merenda Escolar..................................6.048,00 65...............................1 - Maestro da Banda de Música Municipal..........................................7.920,00 67...............................1 - Encarregado da TV..........................................................................6.048,00 67...............................1 – Bibliotecária....................................................................................7.200,00 67...............................1 - Auxiliar Bibliotecária Pública......................................................... 6.048,00 72...............................1 - Motorista Serviço de Saúde.............................................................8.472,00 TOTAL.................................................................................................................................502.104,00 6 – SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS 90...............................1 - Engenheiro de Obras Públicas.......................................................24.000,00 90...............................1 - Encarregado Geral Obras Públicas.................................................11.760,00 90...............................1 - Chefe do Serviço de Obras.............................................................10.200,00 92...............................1 - Encarregado do Serviço Limpeza Pública.......................................6.048,00 95...............................1 - Encarregado Serviço de Praças, Parques e Jardins........................8.472,00 95...............................1 - Auxiliar do Serviço de Praças, Parques e Jardins ............................6.048,00 99...............................1 – Marceneiro.....................................................................................12.000,00 99...............................1 – Carpinteiro.....................................................................................12.000,00 99...............................1 - Encarregado da Serraria...................................................................8.640,00 99...............................1 – Serrador...........................................................................................7.200,00 99...............................1 - Auxiliar de Serraria..........................................................................5.040,00 TOTAL.................................................................................................................................111.408,00 7 – SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 40...............................1 - Chefe da Estação Rodoviária...........................................................7.200,00 40...............................2 - Auxiliares dos Serviços Rodoviários à Cr$5.040,00.....................10.080,00 40...............................1 - Encarregado do Serviço Municipal..................................................7.092,00 40...............................1 - Fiscal do Serviço Rodoviário Municipal..........................................7.092,00 42...............................1 - Chefe do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem..................18.000,00 42...............................1 - Encarregado do S.M.E.R................................................................11.760,00 42...............................3 - Operadores de Máquinas do S.M.E.R à Cr$10.200,00..................30.600,00 42...............................1 - Operador da Carregadeira..............................................................10.200,00 42...............................1 - Tratorista do S.M.E.R....................................................................10.200,00 42...............................2 - Mecânicos do S.M.E.R à Cr$9.360,00...........................................18.720,00 42...............................1 - Mecânico Chefe da Oficina do S.M.E.R........................................21.600,00 42.............................11 - Motoristas do S.M.E.R à Cr$8.472,00...........................................93.192,00 42..............................4 - Auxiliares de Operadores de Máquinas à Cr$6.744,00...................26.976,00 42..............................2 - Auxiliares da Oficina Mecânica à 4.688,00......................................9.336,00 42..............................1 - Almoxarife da Oficina Mecânica.................................................... 4.500,00 TOTAL.................................................................................................................................286.548,00 Art. 2º Ficam criadas na organização administrativa municipal, as seguintes funções gratificadas mensalmente: 02.................................1 - Secretário à Cr$ 600,00.................................................................7.200,00 02.................................1 - Assessor Técnico à Cr$ 600,00......................................................7.200,00 10.................................1 - Chefe do Serviço da Fazenda à Cr$160,00....................................1.920,00 16.................................1 - Contador à Cr$ 300,00...................................................................3.600,00 16.................................1 - Auxiliar de Contabilidade à Cr$200,00.........................................2.400,00 Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao pessoal da Prefeitura Municipal, mensalmente, gratificação por serviços extraordinários, de conformidade com a necessidade dos serviços. Art. 4º Em face do que determina o parágrafo único, letra “a” do art. 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o quadro de pessoal aposentado do Município, passa a ser o seguinte: 2 - Chefes do Serviço da Fazenda à Cr$10.200,00.................................................................20.400,00 1 - Chefe do Serviço de Contabilidade...................................................................................10.200,00 3 - Professoras Rurais à Cr$2.712,00.......................................................................................8.136,00 1 - Encarregado Geral de Obras.............................................................................................13.932,00 TOTAL...................................................................................................................................52.668,00 Art. 5º É fixado em Cr$5,00 (cinco cruzeiros), mensais, por dependentes, o abono familiar concedido pela lei municipal que rege a matéria. Art. 6º São declarados de confiança, e de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal, nos termos do artigo 177, item XI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, os cargos de Secretário, Assessor Técnico e Engenheiro do Serviço de Obras, constantes da presente Lei. Art. 7º Os cargos constantes da presente Lei, ainda não criados por lei anterior, ficam criados por esta Lei, ficando automaticamente extintos todos os cargos que, embora criados por lei anteriores, não constem da presente Lei. Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílio em geral, até o limite das respectivas dotações orçamentárias e eventuais créditos adicionais mediante observância da lei municipal reguladora da espécie, e lavratura do competente Decreto Executivo, de distribuição. Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1975. “Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”. Unaí, 27 de novembro de 1974. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal SEBASTIÃO LELIS FERREIRA Secretário