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norma nº 748/1974

Tipo Lei
Número / Ano 748 / 1974
Date 1974-11-27
EmentaEstabelece o Quadro Geral de Funcionários do Município, fixa-lhes os respectivos vencimentos e contém outras providências.
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LEI N.º 748 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1974. 
Estabelece o Quadro Geral de Funcionários do 
Município, fixa-lhes os respectivos vencimentos e 
contém outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º O Quadro Geral dos Funcionários do Município, a partir de 1º de janeiro de 
1975, e os respectivos vencimentos anuais passam a ser os seguintes: 
QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS 
CLASSIFICAÇÃO......................Cargos...................................................VENCIMETNOS ANUAIS 
I – CÂMARA MUNICIPAL 
0 – GABINETE SECRETARIA PRESIDÊNCIA 
00............................1 -Auxiliar de Secretaria...........................................................................4.200,00 
II – PREFEITURA MUNICIPAL 
1 – GABINETE SECRETARIA PREFEITO 
02.............................1- Secretário..........................................................................................13.488,00 
02.............................1- Diretor Administrativo......................................................................13.488,00 
02.............................1 - Assessor Técnico..............................................................................13.488,00 
02.............................1 - Chefe do Serviço Pessoal.................................................................12.360,00 
02.............................1 - Auxiliar de Secretaria.......................................................................10.944,00 
02.............................2 - Auxiliares Datilógrafos a Cr$7.200,00............................................14.400,00 
02.............................1 – Almoxarife....................................................................................... 9.360,00 
02.............................1 – Motorista........................................................................................... 8.472,00 
02.............................1 - Porteiro Contínuo...............................................................................6.048,00 
02.............................1 - Porteiro Contínuo...............................................................................5.760,00 
02.............................1 – Radiotelegrafista................................................................................7.200,00 
TOTAL.................................................................................................................................115.008,00 
2 – SERVIÇO DA FAZENDA 
10.............................1 - Chefe do Serviço da Fazenda...........................................................10.200,00 
11.............................1 - Tesoureiro.......................................................................................10.200,00 
10.............................1 - Auxiliar do Serviço da Fazenda.......................................................10.200,00 
10.............................2 – Auxiliar do Serviço da Fazenda a Cr$6.048,00...............................12.096,00 
11.............................1 - Auxiliar da Tesouraria....................................................................... 7.200,00 
11.............................1 - Chefe da U.M.C...............................................................................10.200,00 
11.............................1 - Chefe do Cadastro Urbano..............................................................10.200,00 
11.............................1 - Auxiliar da U.M.C.............................................................................6.048,00 
11.............................1 - Auxiliar do Cadastro Urbano............................................................ 7.200,00 
11.............................1 - Auxiliar do Cadastro Urbano............................................................ 6.048,00 
12.............................5 - Fiscais de Renda à Cr$10.200,00.....................................................61.000,00 
12.............................2 - Fiscais Distritais à Cr$5.040,00......................................................10.080,00 
TOTAL.................................................................................................................................160.672,00 
3 – SERVIÇO DO PATRIMÔNIO 
96.............................1 - Encarregado do Matadouro ................................................................7.920,00 
96.............................3 - Magarefes à Cr$6.480,00.................................................................19.440,00 
96.............................2 - Auxiliares de Magarefe à Cr$6.048,00............................................12.096,00 
97.............................1 - Encarregado Geral do Cemitério da Cidade...................................... 9.360,00 
97.............................2 - Zeladores do Cemitério à Cr$6.048,00............................................12.096,00 
TOTAL...................................................................................................................................60.912,00 
4 – SERVIÇO DE CONTABILIDADE 
16..............................1 – Contador.........................................................................................10.800,00 
16..............................1 - Auxiliar de Contabilidade...............................................................10.200,00 
16..............................1 - Escriturário........................................................................................7.200,00 
TOTAL...................................................................................................................................28.200,00 
5 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
60..............................1 - Chefe Serviço de Educação.............................................................10.200,00 
60..............................1 - Auxiliar Serviço de Educação.......................................................... 6.048,00 
61..............................1 - Inspetor Municipal Ensino Rural....................................................10.200,00 
61..............................160 - Professoras Primárias do Ensino Rural a Cr$2.712,00.............433.920,00 
61...............................1 - Auxiliar da Distribuição da Merenda Escolar..................................6.048,00 
65...............................1 - Maestro da Banda de Música Municipal..........................................7.920,00 
67...............................1 - Encarregado da TV..........................................................................6.048,00 
67...............................1 – Bibliotecária....................................................................................7.200,00 
67...............................1 - Auxiliar Bibliotecária Pública......................................................... 6.048,00 
72...............................1 - Motorista Serviço de Saúde.............................................................8.472,00 
TOTAL.................................................................................................................................502.104,00 
6 – SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS 
90...............................1 - Engenheiro de Obras Públicas.......................................................24.000,00 
90...............................1 - Encarregado Geral Obras Públicas.................................................11.760,00 
90...............................1 - Chefe do Serviço de Obras.............................................................10.200,00 
92...............................1 - Encarregado do Serviço Limpeza Pública.......................................6.048,00 
95...............................1 - Encarregado Serviço de Praças, Parques e Jardins........................8.472,00 
95...............................1 - Auxiliar do Serviço de Praças, Parques e Jardins ............................6.048,00 
99...............................1 – Marceneiro.....................................................................................12.000,00 
99...............................1 – Carpinteiro.....................................................................................12.000,00 
99...............................1 - Encarregado da Serraria...................................................................8.640,00 
99...............................1 – Serrador...........................................................................................7.200,00 
99...............................1 - Auxiliar de Serraria..........................................................................5.040,00 
TOTAL.................................................................................................................................111.408,00 
7 – SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 
40...............................1 - Chefe da Estação Rodoviária...........................................................7.200,00 
40...............................2 - Auxiliares dos Serviços Rodoviários à Cr$5.040,00.....................10.080,00 
40...............................1 - Encarregado do Serviço Municipal..................................................7.092,00
40...............................1 - Fiscal do Serviço Rodoviário Municipal..........................................7.092,00 
42...............................1 - Chefe do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem..................18.000,00 
42...............................1 - Encarregado do S.M.E.R................................................................11.760,00 
42...............................3 - Operadores de Máquinas do S.M.E.R à Cr$10.200,00..................30.600,00 
42...............................1 - Operador da Carregadeira..............................................................10.200,00 
42...............................1 - Tratorista do S.M.E.R....................................................................10.200,00 
42...............................2 - Mecânicos do S.M.E.R à Cr$9.360,00...........................................18.720,00 
42...............................1 - Mecânico Chefe da Oficina do S.M.E.R........................................21.600,00 
42.............................11 - Motoristas do S.M.E.R à Cr$8.472,00...........................................93.192,00 
42..............................4 - Auxiliares de Operadores de Máquinas à Cr$6.744,00...................26.976,00 
42..............................2 - Auxiliares da Oficina Mecânica à 4.688,00......................................9.336,00 
42..............................1 - Almoxarife da Oficina Mecânica.................................................... 4.500,00
TOTAL.................................................................................................................................286.548,00 
Art. 2º Ficam criadas na organização administrativa municipal, as seguintes funções 
gratificadas mensalmente: 
02.................................1 - Secretário à Cr$ 600,00.................................................................7.200,00 
02.................................1 - Assessor Técnico à Cr$ 600,00......................................................7.200,00 
10.................................1 - Chefe do Serviço da Fazenda à Cr$160,00....................................1.920,00 
16.................................1 - Contador à Cr$ 300,00...................................................................3.600,00 
16.................................1 - Auxiliar de Contabilidade à Cr$200,00.........................................2.400,00 
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao pessoal da Prefeitura 
Municipal, mensalmente, gratificação por serviços extraordinários, de conformidade com a 
necessidade dos serviços. 
Art. 4º Em face do que determina o parágrafo único, letra “a” do art. 68 da 
Constituição do Estado de Minas Gerais, o quadro de pessoal aposentado do Município, passa a ser 
o seguinte: 
2 - Chefes do Serviço da Fazenda à Cr$10.200,00.................................................................20.400,00 
1 - Chefe do Serviço de Contabilidade...................................................................................10.200,00 
3 - Professoras Rurais à Cr$2.712,00.......................................................................................8.136,00 
1 - Encarregado Geral de Obras.............................................................................................13.932,00 
TOTAL...................................................................................................................................52.668,00 
Art. 5º É fixado em Cr$5,00 (cinco cruzeiros), mensais, por dependentes, o abono 
familiar concedido pela lei municipal que rege a matéria. 
Art. 6º São declarados de confiança, e de livre nomeação e exoneração do Executivo 
Municipal, nos termos do artigo 177, item XI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, os 
cargos de Secretário, Assessor Técnico e Engenheiro do Serviço de Obras, constantes da presente 
Lei. 
Art. 7º Os cargos constantes da presente Lei, ainda não criados por lei anterior, ficam 
criados por esta Lei, ficando automaticamente extintos todos os cargos que, embora criados por lei 
anteriores, não constem da presente Lei. 
Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílio em 
geral, até o limite das respectivas dotações orçamentárias e eventuais créditos adicionais mediante 
observância da lei municipal reguladora da espécie, e lavratura do competente Decreto Executivo, 
de distribuição. 
Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de 
janeiro de 1975. 
 
 “Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”. 
Unaí, 27 de novembro de 1974. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
SEBASTIÃO LELIS FERREIRA 
Secretário 

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