br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 749/1974

Tipo Lei
Número / Ano 749 / 1974
Date 1974-11-27
EmentaOrça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1975.
native_id3242

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LEI N.º 749, 27 DE NOVEMBRO DE 1974. 
Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 
1975. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º A Receita do Município de Unaí, para o exercício de 1975, é estimada na 
importância de Cr$7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil cruzeiros), de acordo com a seguinte 
discriminação em categorias e subcategorias econômicas: 
RECEITAS CORRENTES: 
Receita Tributária.................................................................................................................960.000,00 
Receita Patrimonial................................................................................................................15.000,00 
Receita Industrial....................................................................................................................16.000,00 
Transferências Correntes...................................................................................................3.524.650,00 
Receitas Diversas.................................................................................................................182.500,00 
TOTAL.............................................................................................................................4.698.150,00
 
RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de crédito.........................................................................................................1.500.000,00 
Alienação de Bens Móveis e Imóveis....................................................................................41.000,00
Participação em Tributos Federais ......................................................................................959.350,00 
Participação em Tributos Estaduais..........................................................................................1.500,00 
TOTAL............................................................................................................................. 2.501.850,00 
TOTAL GERAL................................................................................................................7.200.000,00 
Art. 2º A despesa do Município de Unaí, para o exercício de 1975, é fixada na 
importância de Cr$7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil cruzeiros), é distribuída pelos 
seguintes programas e subprogramas: 
01 – ADMINISTRAÇÃO 
04 - Administração Superior Executivo........................................................................... 2.151.896,00 
05 - Administração Superior Legislativo...............................................................................45.000,00 
07 - Administração Fiscal e Financeira................................................................................761.076,00 
09 - Atividades e Assessoramento Técnico......................................................................410.000,00
 
TOTAL............................................................................................................................. 3.367.972,00 
02 – AGROPECUÁRIA 
06 - Promoção e Extensão....................................................................................................102.862,50 
03 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
04 - Assistente Social.............................................................................................................39.714,40 
07 - Inativos e Pensionistas....................................................................................................52.668,00 
08 – Previdência...................................................................................................................119.015,00 
TOTAL.................................................................................................................................211.397,50 
05 – COMÉRCIO 
04 – Produtos Alimentares.....................................................................................................77.456,00 
09 - EDUCAÇÃO 
04 – Administração.................................................................................................................28.748,00 
04 - Ensino Primário.............................................................................................................693.168,00 
05 - Ensino e Cultura Artística...............................................................................................15.420,00 
10 - Educação Física e Desportos...........................................................................................20.000,00 
12 - Difusão Cultural..............................................................................................................98.496,00 
TOTAL.................................................................................................................................855.832,00 
10 - ENERGIA 
06 – Distribuição....................................................................................................................81.232,00 
11 – HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO 
06 - Planejamento e Desenvolvimento Urbano....................................................................892.252,00 
15 – SAÚDE E SANEAMENTO 
04 - Assistência Médico-Sanitária Gera................................................................................l08.472,00 
05 - Assistência Hospitalar Geral...........................................................................................39.000,00 
09 - Abastecimento de Água e Esgotos............................................................................... 230.000,00 
11 - Saneamento Geral...........................................................................................................70.848,00 
TOTAL.................................................................................................................................448.320,00 
16 - TRANSPORTES 
04 – Rodoviários................................................................................................................1.165.676,00 
TOTAL.............................................................................................................................7.200.000,00
 
Art. 3º Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a Receita estimada neste 
orçamento, através da consignação 2.2.0.00 – Operações de Crédito – no limite do “Superavit’ 
Financeiro, apurado nos termos do § 2º do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, 
como recurso à abertura de Créditos Adicionais autorizados, e para cumprimento do disposto no 
artigo 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais. 
Art. 4º A importância do excesso de arrecadação verificada sobre o total da Receita 
prevista neste orçamento, poderá, igualmente ser incorporada à Receita estimada, pela consignação 
ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como recursos a abertura de Créditos 
adicionais autorizados. 
Art. 5º Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a anular, parcial ou 
totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais 
autorizados. 
Art. 6º Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir créditos 
suplementares às dotações deste orçamento, até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos 
artigos anteriores, observado o cumprimento do disposto no artigo 68, da Constituição do Estado de 
Minas Gerais. 
Art. 7º Fazem parte da presente Lei os anexos mencionados no artigo 2º da Lei 
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, os demais anexos exigidos pela referida Lei, bem como 
os que relacionam com a programação da despesa para o exercício. 
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em 1º de 
janeiro de 1975. 
 
 “Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”. 
Unaí, 27 de novembro de 1974. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
SEBASTIÃO LELIS FERREIRA 
Secretário 

open original →