| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 1974 |
| Date | 1974-11-27 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1975. |
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LEI N.º 749, 27 DE NOVEMBRO DE 1974. Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1975. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Receita do Município de Unaí, para o exercício de 1975, é estimada na importância de Cr$7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação em categorias e subcategorias econômicas: RECEITAS CORRENTES: Receita Tributária.................................................................................................................960.000,00 Receita Patrimonial................................................................................................................15.000,00 Receita Industrial....................................................................................................................16.000,00 Transferências Correntes...................................................................................................3.524.650,00 Receitas Diversas.................................................................................................................182.500,00 TOTAL.............................................................................................................................4.698.150,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de crédito.........................................................................................................1.500.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis....................................................................................41.000,00 Participação em Tributos Federais ......................................................................................959.350,00 Participação em Tributos Estaduais..........................................................................................1.500,00 TOTAL............................................................................................................................. 2.501.850,00 TOTAL GERAL................................................................................................................7.200.000,00 Art. 2º A despesa do Município de Unaí, para o exercício de 1975, é fixada na importância de Cr$7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil cruzeiros), é distribuída pelos seguintes programas e subprogramas: 01 – ADMINISTRAÇÃO 04 - Administração Superior Executivo........................................................................... 2.151.896,00 05 - Administração Superior Legislativo...............................................................................45.000,00 07 - Administração Fiscal e Financeira................................................................................761.076,00 09 - Atividades e Assessoramento Técnico......................................................................410.000,00 TOTAL............................................................................................................................. 3.367.972,00 02 – AGROPECUÁRIA 06 - Promoção e Extensão....................................................................................................102.862,50 03 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 04 - Assistente Social.............................................................................................................39.714,40 07 - Inativos e Pensionistas....................................................................................................52.668,00 08 – Previdência...................................................................................................................119.015,00 TOTAL.................................................................................................................................211.397,50 05 – COMÉRCIO 04 – Produtos Alimentares.....................................................................................................77.456,00 09 - EDUCAÇÃO 04 – Administração.................................................................................................................28.748,00 04 - Ensino Primário.............................................................................................................693.168,00 05 - Ensino e Cultura Artística...............................................................................................15.420,00 10 - Educação Física e Desportos...........................................................................................20.000,00 12 - Difusão Cultural..............................................................................................................98.496,00 TOTAL.................................................................................................................................855.832,00 10 - ENERGIA 06 – Distribuição....................................................................................................................81.232,00 11 – HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO 06 - Planejamento e Desenvolvimento Urbano....................................................................892.252,00 15 – SAÚDE E SANEAMENTO 04 - Assistência Médico-Sanitária Gera................................................................................l08.472,00 05 - Assistência Hospitalar Geral...........................................................................................39.000,00 09 - Abastecimento de Água e Esgotos............................................................................... 230.000,00 11 - Saneamento Geral...........................................................................................................70.848,00 TOTAL.................................................................................................................................448.320,00 16 - TRANSPORTES 04 – Rodoviários................................................................................................................1.165.676,00 TOTAL.............................................................................................................................7.200.000,00 Art. 3º Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a Receita estimada neste orçamento, através da consignação 2.2.0.00 – Operações de Crédito – no limite do “Superavit’ Financeiro, apurado nos termos do § 2º do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, como recurso à abertura de Créditos Adicionais autorizados, e para cumprimento do disposto no artigo 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Art. 4º A importância do excesso de arrecadação verificada sobre o total da Receita prevista neste orçamento, poderá, igualmente ser incorporada à Receita estimada, pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como recursos a abertura de Créditos adicionais autorizados. Art. 5º Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados. Art. 6º Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir créditos suplementares às dotações deste orçamento, até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores, observado o cumprimento do disposto no artigo 68, da Constituição do Estado de Minas Gerais. Art. 7º Fazem parte da presente Lei os anexos mencionados no artigo 2º da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, os demais anexos exigidos pela referida Lei, bem como os que relacionam com a programação da despesa para o exercício. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1975. “Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”. Unaí, 27 de novembro de 1974. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal SEBASTIÃO LELIS FERREIRA Secretário