| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1935 / 2001 |
| Date | 2001-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do Aeroporto Municipal, e contém demais providências. |
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LEI Nº 1.935, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001. Dispõe sobre a denominação do Aeroporto Municipal, e contém demais providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Aeroporto Municipal, situado no perímetro urbano de Unaí (MG), passa a ter a seguinte denominação oficial: Aeroporto Municipal Rosival Hormidas Ulhôa. Art. 2º Constitui incumbência ao Poder Público Municipal diligenciar as medidas administrativas pertinentes, com vistas à substituição e/ou colocação de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 15 de outubro de 2001; 57º da Instalação do Município. VEREADOR LÚCIO DE SÁ Presidente