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norma nº 1935/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1935 / 2001
Date 2001-10-15
EmentaDispõe sobre a denominação do Aeroporto Municipal, e contém demais providências.
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LEI Nº 1.935, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001.
Dispõe   sobre   a   denominação   do   Aeroporto
Municipal, e contém demais providências.
O   PRESIDENTE   DA   CÂMARA   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,   Estado   de  Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Aeroporto Municipal, situado no perímetro urbano de Unaí (MG), passa a
ter a seguinte denominação oficial: Aeroporto Municipal Rosival Hormidas Ulhôa.
Art. 2º Constitui incumbência ao Poder Público Municipal diligenciar as medidas
administrativas pertinentes, com vistas à substituição e/ou colocação de placas de identificação, se
for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim
previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 15 de outubro de 2001; 57º da Instalação do Município.
VEREADOR LÚCIO DE SÁ
Presidente

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