| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1936 / 2001 |
| Date | 2001-10-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento corrente. |
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LEI N.º 1.936, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001. Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento corrente. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento fiscal corrente, no valor de R$ 42.982,00 (quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e dois reais), em favor da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, com a finalidade de garantir contrapartida do Município referente ao Projeto Gol de Letra, bem como referente ao Convênio n.º 693/2001, celebrado em 13 de junho de 2001, entre o Município de Unaí e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais Sebrae (MG). Art. 2° Para a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotações consignadas no orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei n.º 4.320, de 1964. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 18 de outubro de 2001; 57° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, UnaíMG, CEP 38.610000, Fone: (38) 36761203 – 36761505 (Fls. 2, do Projeto de Lei nº ___/2001) ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 2