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norma nº 625/1971

Tipo Lei
Número / Ano 625 / 1971
Date 1971-08-24
EmentaDispõe sobre o prolongamento urbano da cidade, desapropriação, abertura do crédito especial e dá outras providências.
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LEI N.º 625, DE 24 DE AGOSTO DE 1971. 
Dispõe sobre o prolongamento urbano da cidade, 
desapropriação, abertura do crédito especial e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIAL DE UNAÍ decreta, e eu o Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigavelmente 
ou judicialmente uma área de terreno rural para dar continuidade a diversas ruas obstruídas e para o 
prolongamento natural de outras ruas e ainda uma área a ser destinada a uma praça de esportes ou 
estádio municipal. Área esta situada na parte oeste da Cidade com o total de 24.960,50 m, na 
Fazenda Capim Branco, lugar denominado "Santa Rita", pertencente ao Espólio de Josinda Martins, 
inscrito no Incra sob o n.º 50.205. 
Art. 2º A área desapropriada além da necessária a construção de uma praça de 
esportes ou estádio municipal, permitirá o prolongamento natural das Ruas Frederico Campos, 
Prefeito João Costa, Aldeia e Salgado Filho e abertura de outras conforme mapa demonstrativo para 
o prolongamento urbanístico da Cidade, elaborado pela Prefeitura Municipal e projetado pelo 
topógrafo Pedro Manoel Sais Field Sardinha - CREA - 110 - TD 4ª Região. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 
8.000,00 (oito mil cruzeiros) para cobrir as despesas decorrentes do art. 1º desta Lei. 
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 
sua publicação. 
Unaí, 24 de agosto de 1971. 
RONALDO RODRIGUES MARQUES 
Prefeito 
IRACI COSTA 
Secretário 

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