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norma nº 632/1971

Tipo Lei
Número / Ano 632 / 1971
Date 1971-10-25
EmentaDispõe sobre autoriza para fixação do preço em média da pavimentação asfáltica e dá outras providências.
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LEI N.º 632, DE 25 DE OUTUBRO DE 1971. 
Dispõe sobre autoriza para fixação do preço em 
média da pavimentação asfáltica e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu o Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a fixar o preço em média para o 
pagamento de pavimentação asfáltica em Cr$ 12,80 (doze cruzeiros e oitenta centavos), vistos a 
alteração do preço do 1º para o segundo contrato, sendo o 1º Cr$ 11,83 (onze cruzeiros e oitenta e 
três centavos), e o 2º Cr$ 14,20 (quatorze cruzeiros e vinte centavos). 
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 
sua publicação. 
Unaí, 25 de outubro de 1971. 
RONALDO RODRIGUES MARQUES 
Prefeito 
DELVITO ALVES DA SILVA 
Secretário 

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