| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 1971 |
| Date | 1971-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de máquinas para a municipalidade e dá outras providências |
| native_id | 3280 |
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LEI N.º 638, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1.971. Dispõe sobre autorização para aquisição de máquinas para a municipalidade e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir diretamente das fabricas ou de seu distribuidor exclusivo, as seguintes máquinas: 1 tratar de esteiras, 1 carregadeira mecânica e 2 caminhões basculantes, de fabricação nacional ao preço à vista de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) mediante concorrência pública convocada por edital de acordo com a lei. Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar contrato de abertura de crédito fixo, com o Banco do Brasil S/A, agência de Unaí, bem como efetuar depósito inicial de 10% ou 20% do valor das máquinas. § 1º O crédito fixo referido neste artigo será amortizado no prazo de 3 (três) a 5 (cinco) anos com 12 (doze) anos de carência, com juros de 9% (nove) por cento ao ano, acrescido de correção monetária prevista em lei. § 2º A amortização de crédito fixo serão mensais e iguais, a partir do período (digo) término do período de carência. § 3º Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em garantia do pagamento das obrigações contraídas nos termos desta Lei, a alienação fiduciária das máquinas, adquiridas nos termos desta, digo, e para efeito do art. 66 da Lei Federal n.º 4.728, bem como a vincular em caráter irrevogável e irretratável até 50% do fundo de participação dos Municípios. Art. 3º Fica finalmente o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar todo e qualquer documento com o Banco do Brasil S/A com a exclusiva finalidade de obter crédito fixo, mencionado no artigo 2º desta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Mando, portando a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.” Unaí, 10 de novembro de 1971. RONALDO RODRIGUES MARQUES Prefeito DELVITO ALVES DA SILVA Secretário