| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 1972 |
| Date | 1972-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de máquinas para a municipalidade, contrair empréstimo com o Banco do Brasil S/A e dá outras providências. |
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LEI N. 640 DE 24 DE JANEIRO DE 1972. Dispõe sobre autorização para aquisição de máquinas para a municipalidade, contrair empréstimo com o Banco do Brasil S/A e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros) dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação de Patrimônio de Servidor Público (PASEP), instituído pela Lei Complementar n.º 8, de 3/12/70, regulamentada pela Resolução n.º 183, de 27/4/71, do Conselho Monetário Nacional e do que é administrado pelo Banco do Brasil S/A. Art. 2º O empréstimo só destinará à aquisição de um trator de esteiras, uma carregadeira mecânica e dois caminhões basculantes e o Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S/A o contrato necessário para a obtenção do empréstimo com as cláusulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetária e juros. Art. 3º Fica o Prefeito autorizado, também, a dar as seguintes garantias para cobertura do empréstimo: a) vinculação de parte das quotas do Município no Fundo de Participação dos Municípios, destinados a despesa de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas. Art. 4º Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá no corrente exercício, crédito especial, no valor de Cr$ 266.908,00 (duzentos e sessenta e seis mil e novecentos e oito cruzeiros) que correrá por conta da seguinte dotação 4.1.3.0.42 - despesas de capital - equipamentos máquinas e veículos nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de as quotas do Fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 24 de janeiro de 1972. RONALDO RODRIGUES MARQUES Prefeito DELVITO ALVES DA SILVA Secretário