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norma nº 640/1972

Tipo Lei
Número / Ano 640 / 1972
Date 1972-01-24
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de máquinas para a municipalidade, contrair empréstimo com o Banco do Brasil S/A e dá outras providências.
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LEI N. 640 DE 24 DE JANEIRO DE 1972. 
Dispõe sobre autorização para aquisição de 
máquinas para a municipalidade, contrair 
empréstimo com o Banco do Brasil S/A e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 
240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros) dentro do esquema operacional de aplicação dos 
recursos do Programa de Formação de Patrimônio de Servidor Público (PASEP), instituído pela Lei 
Complementar n.º 8, de 3/12/70, regulamentada pela Resolução n.º 183, de 27/4/71, do Conselho 
Monetário Nacional e do que é administrado pelo Banco do Brasil S/A. 
Art. 2º O empréstimo só destinará à aquisição de um trator de esteiras, uma 
carregadeira mecânica e dois caminhões basculantes e o Prefeito poderá assinar com o Banco do 
Brasil S/A o contrato necessário para a obtenção do empréstimo com as cláusulas de praxe, 
adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo 
Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetária e 
juros. 
Art. 3º Fica o Prefeito autorizado, também, a dar as seguintes garantias para 
cobertura do empréstimo: 
a) vinculação de parte das quotas do Município no Fundo de Participação dos 
Municípios, destinados a despesa de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante 
das obrigações assumidas. 
Art. 4º Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte 
dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer como condição para obtenção do 
empréstimo, o Poder Executivo abrirá no corrente exercício, crédito especial, no valor de Cr$ 
266.908,00 (duzentos e sessenta e seis mil e novecentos e oito cruzeiros) que correrá por conta da 
seguinte dotação 4.1.3.0.42 - despesas de capital - equipamentos máquinas e veículos nos exercícios 
seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, 
para a hipótese de as quotas do Fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo, se 
revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Unaí, 24 de janeiro de 1972. 
RONALDO RODRIGUES MARQUES 
Prefeito 
DELVITO ALVES DA SILVA 
Secretário 

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