| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 1972 |
| Date | 1972-02-19 |
| Ementa | Autoriza contrair empréstimo, abertura de crédito especial e dá outras providências. |
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LEI Nº 642, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1972. Autoriza contrair empréstimo, abertura de crédito especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu o Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Unaí autorizado a contrair, digo, contratar com o SERFHAU (Serviço Federal de Habitação e Urbanismo), à conta do FIPLAN, um empréstimo até o montante de CR$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) para financiamento da elaboração do relatório preliminar do desenvolvimento local integrado de Unaí, de acordo com os objetivos do programa de Ação concentrada. § 1º O valor do empréstimo efetivamente concedido se sujeitará a correção monetária na forma em que for regulamentada pelo BNH, juros de até 7% (sete por cento) ao ano, prazo de carência de 6 (seis) meses, e mais taxas estabelecidas em caráter geral pelo BNH e pelo SERFHAU, para a transação. § 2º O Prefeito Municipal poderá dar em garantia, na forma em que fora ajustada, bens e rendas do Município, para pagamento do empréstimo contratado, bem como solicitar avais para a transação. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 - aceitar l foro da Guanabara para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do contrato. 2 - contratar com 3P – pesquisas, planejamento e projetos, S.A. a elaboração do relatório preliminar acima referido. 3 - tomar medidas administrativas necessárias à constituição de um escritório local de planejamento cujas atribuições de coordenação, implantação e organização dos planos serão fixados por decreto. 4 - abrir um crédito especial no valor de até Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) com vigência até o exercício de 1976 (mil novecentos e setenta e seis), para atender os encargos financeiros decorrentes da execução da presente Lei. 5 - abrir conta vinculada em estabelecimento bancário sediado no Município para movimentação dos recursos vinculados ao contrato. Parágrafo único. O Prefeito Municipal solicitará em época própria, novo crédito, caso o montante autorizado se torne insuficiente para atender aos encargos financeiros decorrentes da execução da presente Lei. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na datada da sua publicação. “Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e faça cumprir para tal inteiramente como nela se contém.” Unaí, 19 de fevereiro de 1972. RONALDO RODRIGUES MARQUES Prefeito Municipal DELVITO ALVES DA SILVA Secretário