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norma nº 642/1972

Tipo Lei
Número / Ano 642 / 1972
Date 1972-02-19
EmentaAutoriza contrair empréstimo, abertura de crédito especial e dá outras providências.
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LEI Nº 642, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1972. 
Autoriza contrair empréstimo, abertura de crédito 
especial e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu o Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Unaí autorizado a contrair, digo, 
contratar com o SERFHAU (Serviço Federal de Habitação e Urbanismo), à conta do FIPLAN, um 
empréstimo até o montante de CR$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) para financiamento da 
elaboração do relatório preliminar do desenvolvimento local integrado de Unaí, de acordo com os 
objetivos do programa de Ação concentrada. 
§ 1º O valor do empréstimo efetivamente concedido se sujeitará a correção monetária 
na forma em que for regulamentada pelo BNH, juros de até 7% (sete por cento) ao ano, prazo de 
carência de 6 (seis) meses, e mais taxas estabelecidas em caráter geral pelo BNH e pelo SERFHAU, 
para a transação. 
§ 2º O Prefeito Municipal poderá dar em garantia, na forma em que fora ajustada, 
bens e rendas do Município, para pagamento do empréstimo contratado, bem como solicitar avais 
para a transação. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a: 
1 - aceitar l foro da Guanabara para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da 
execução do contrato. 
2 - contratar com 3P – pesquisas, planejamento e projetos, S.A. a elaboração do 
relatório preliminar acima referido. 
3 - tomar medidas administrativas necessárias à constituição de um escritório local 
de planejamento cujas atribuições de coordenação, implantação e organização dos planos serão 
fixados por decreto. 
4 - abrir um crédito especial no valor de até Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) 
com vigência até o exercício de 1976 (mil novecentos e setenta e seis), para atender os encargos 
financeiros decorrentes da execução da presente Lei. 
5 - abrir conta vinculada em estabelecimento bancário sediado no Município para 
movimentação dos recursos vinculados ao contrato. 
Parágrafo único. O Prefeito Municipal solicitará em época própria, novo crédito, 
caso o montante autorizado se torne insuficiente para atender aos encargos financeiros decorrentes 
da execução da presente Lei. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na 
datada da sua publicação. 
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que 
a cumpram e faça cumprir para tal inteiramente como nela se contém.” 
Unaí, 19 de fevereiro de 1972. 
RONALDO RODRIGUES MARQUES 
Prefeito Municipal 
DELVITO ALVES DA SILVA 
Secretário 

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