| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 1972 |
| Date | 1972-05-02 |
| Ementa | Autoriza a celebração do convênio entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Unaí, para o patrolamento das estradas integrantes do Plano Rodoviário Municipal. |
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LEI N.º 654, DE 02 DE MAIO DE 1972. Autoriza a celebração do convênio entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Unaí, para o patrolamento das estradas integrantes do Plano Rodoviário Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu o Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, para o patrolamento das estradas integrantes do Plano Rodoviário Municipal. Art. 2º Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial destinado a ocorrer às despesas com o ato em apreço. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data da sua publicação. “Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir para tão inteiramente como nela se contém.” Unaí, 2 de maio de 1972. RONALDO RODRIGUES MARQUES Prefeito Municipal DELVITO ALVES DA SILVA Secretário