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norma nº 655/1972

Tipo Lei
Número / Ano 655 / 1972
Date 1972-05-29
EmentaDispõe sobre autorização para extensão da pavimentação asfáltica, abertura de crédito especial e endosso de títulos e dá outras providências.
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LEI N.º 655, DE 29 DE MAIO DE 1972. 
Dispõe sobre autorização para extensão da 
pavimentação asfáltica, abertura de crédito especial 
e endosso de títulos e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu o Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Senhor 0Prefeito Municipal autorizado a estender mais 20.000 (vinte 
mil) metros quadrados, de pavimentação asfáltica nas Ruas Rio Preto, Canabrava, Afonso Pena, 
Prefeito João Costa e Praça da Matriz, empreitando a Firma Gaspar M. Silva, com a qual deverá 
firmar contrato ao preço de Cr$14,20 (quatorze cruzeiros e vinte centavos) o metro quadrado, 
ficando 1/3 da empreitada de responsabilidade de pagamento da Prefeitura, que será empenhado 
para pagamento em gestões que viram substituir a atual. 
Art. 2º Fica também a Prefeitura Municipal autorizada a endossar títulos em casas 
bancárias, de emissão dos beneficiários, para pagamento do referido asfalto. 
Art. 3º Que a Prefeitura Municipal contrate um engenheiro, para acompanhar o 
serviço já executado e o executar, e que a sarjeta seja feito com brita vibrada, e não com pó de brita 
e massa pobre com está sendo executado, parando assim a execução da maneira que está sendo 
feito. 
Art. 4º Que as condições de pagamento seja as mesmas já cobradas. 
Art. 5ºAs despesas decorrentes do artigo 1º da presente Lei, correrão na dotação 
orçamentária vigente, 4.1.1.0.94 – Obras Públicas. 
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data da 
sua publicação. 
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir para tão inteiramente como nela se contém.” 
Unaí, 29 de maio de 1972. 
RONALDO RODRIGUES MARQUES 
Prefeito Municipal 
DELVITO ALVES DA SILVA 
Secretário 

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