| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 1972 |
| Date | 1972-08-14 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio com o D.A.E. e contém outras providências. |
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LEI N.º 656, DE 14 DE AGOSTO DE 1972. Autoriza assinatura de convênio com o D.A.E. e contém outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu o Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar com o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais, um convênio para a ampliação, manutenção e reforma da rede de distribuição de energia elétrica urbana e da Usina Diesel da Cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Para ocorreu às despesas de execução do convênio de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a dispender até a importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), através de crédito adicional aberto na forma que dispõe a Lei Federal de n.º 4.320/64, de 17/03/64, em seus artigos 40 e 46. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. “Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam tão inteiramente como nela se contém”. Unaí, 14 de agosto de 1972. RONALDO RODRIGUES MARQUES Prefeito Municipal DELVITO ALVES DA SILVA Secretário