| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2370 / 2006 |
| Date | 2006-04-19 |
| Ementa | Autoriza a aquisição, por compra, de área urbana que especifica. |
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LEI N. º 2.370, DE 19 DE ABRIL DE 2006. Autoriza a aquisição, por compra, de área urbana que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, uma fração do Lote n.º 344, Quadra 10, Setor 4, situado à Rua Curitiba, Bairro Planalto, em Unaí (MG), com área de 108,00 m² (cento e oito metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 2.698 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, de propriedade de Maria Dalva da Silva Pereira, no valor de R$ 1.107,00 (um mil e cento e sete reais). Parágrafo único. A fração da área a ser adquirida é descrita com o seguinte perímetro: I – frente: 7,50 (sete metros e cinqüenta centímetros), confrontando-se com a Rua Curitiba; II – fundos: 7,60 (sete metros e sessenta centímetros), confrontando-se com lote encravado; III – lateral esquerda: 15,00 (quinze metros), confrontando-se com o Lote n.º 334 (remanescente); e IV – lateral direita: 14,00 (quatorze metros), confrontando-se com área pública. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 19 de abril de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 2.370, de 19/4/2006) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo